Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1953 - 2010 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
1 u.i. (1 env.); papel fotográfico.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.
Nombre del productor
Historia administrativa
O Lar do Sagrado Coração de Maria de Viseu foi fundado a 5 de setembro de 1953 num edifício arrendado na av. Infante D. Henrique (freg. Viseu, con. e distr. Viseu, prq. do Coração de Jesus, dio. de Viseu), dando continuação ao trabalho iniciado por Maria Isabel Henriques Marques Matias, que ali dirigia um Lar para meninas estudantes do Liceu, do Ensino Técnico e da Escola do Magistério Primário.
Sob a responsabilidade das RSCM, no referido edifício passou também a funcionar um Jardim Infantil, que acabou por ser encerrado por falta de condições logísticas, e um Patronato.
Em 1974, o Lar muda de instalações, passando a funcionar na av. 25 de Abril, n.º 140, onde funcionou até ao seu encerramento definitivo em julho de 2010, embora o mesmo estivesse previsto para julho de 2009.
No ano letivo de 1984-1985, o Lar passou também a receber jovens universitárias, sobretudo estudantes da Universidade Católica Portuguesa – Pólo de Viseu.
Entre 1953 e 1965, foram Diretoras do Lar e Coordenadoras/Superioras Locais da Comunidade das RSCM a ele associada as seguintes religiosas: Maria Auxiliadora Guerra (1953-1956), Maria da Conceição Osório (1956-1957), Maria Auxiliadora Guerra (1957-1958), Maria Gabriel Morais (1958-1961), Maria das Cinco Chagas Peixoto (1961-1962), Maria da Santíssima Trindade Castro (1962-1964), Maria Cândida Valente (1964-1965) e Maria Antónia Lopes (1965).
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Contém 1 fotografia a p&b de crianças do Jardim de Infância anexo ao Lar SCM de Viseu.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Organização original.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.
Notas
Nota ao elemento de informação “Datas”: data crítica. A documentação não apresenta qualquer data [post. 1953-ant. 2010].