Subsecção A - Superiora Provincial

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/B/A

Título

Superiora Provincial

Data(s)

  • 1923 - 2011 (Produção)

Nível de descrição

Subsecção

Dimensão e suporte

101 u.i. (92 pt., 5 env., 4 cap.); papel, papel fotográfico, papel de jornal.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1904-)

História administrativa

A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).

Nome do produtor

(1904-)

História biográfica

A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Reúne as atas das reuniões da Superiora Provincial com as Superioras Locais/Coordenadoras das Comunidades, assim como com a Superiora Geral, as Superioras Regionais e as Mestras das Noviças e do Juniorado (1932-1973).
Integra informação relativa a vários Conselhos Gerais e às visitas do Conselho Geral à Província Portuguesa (1960-1992).
Apresenta documentação/informação relativa aos Conselhos Gerais Ampliados realizados entre 1969 e 1999.
Contém correspondência enviada e recebida pela Superiora Provincial (1923-2011).
Compreende vários relatórios (1953-1965), nomeadamente os relatórios quinquenais.

Incorporações

Sistema de arranjo

A organização da subsecção obedeceu à natureza dos documentos e informação agrupando-se em 5 séries ordenadas alfabeticamente, a saber: Atas das Reuniões com as Superioras, Conselhos Gerais, Conselhos Gerais Ampliados, Correspondência e Relatórios.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • espanhol
  • francês
  • inglês
  • latim
  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal.

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Datas": o ano de 1923 remete para a data da informação.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Área de ingresso