Subsecção A - Superiora Provincial

Área de identidad

Código de referencia

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/B/A

Título

Superiora Provincial

Fecha(s)

  • 1923 - 2011 (Creación)

Nivel de descripción

Subsecção

Volumen y soporte

101 u.i. (92 pt., 5 env., 4 cap.); papel, papel fotográfico, papel de jornal.

Área de contexto

Nombre del productor

(1904-)

Historia administrativa

A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).

Nombre del productor

(1904-)

Historia biográfica

A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Reúne as atas das reuniões da Superiora Provincial com as Superioras Locais/Coordenadoras das Comunidades, assim como com a Superiora Geral, as Superioras Regionais e as Mestras das Noviças e do Juniorado (1932-1973).
Integra informação relativa a vários Conselhos Gerais e às visitas do Conselho Geral à Província Portuguesa (1960-1992).
Apresenta documentação/informação relativa aos Conselhos Gerais Ampliados realizados entre 1969 e 1999.
Contém correspondência enviada e recebida pela Superiora Provincial (1923-2011).
Compreende vários relatórios (1953-1965), nomeadamente os relatórios quinquenais.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

A organização da subsecção obedeceu à natureza dos documentos e informação agrupando-se em 5 séries ordenadas alfabeticamente, a saber: Atas das Reuniões com as Superioras, Conselhos Gerais, Conselhos Gerais Ampliados, Correspondência e Relatórios.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

  • español
  • francés
  • inglés
  • latín
  • portugués

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal.

    Notas

    Nota ao elemento de informação "Datas": o ano de 1923 remete para a data da informação.

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Área de Ingreso