Unidade de Instalação 0029 - Relatórios e estudos das várias províncias

Área de identidad

Código de referencia

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/F/003/0029

Título

Relatórios e estudos das várias províncias

Fecha(s)

  • 1963 - 1969 (Creación)

Nivel de descripción

Unidade de Instalação

Volumen y soporte

1 u.i. (1 pt); papel.

Área de contexto

Nombre del productor

(1938-)

Historia administrativa

As Delegadas ao Capítulo Geral são eleitas no Capítulo Provincial (ponto 425, “Constituições de 1850” e ponto 49, “Constituições de 1983”). Inicialmente, eram eleitas 2 Delegadas por Província (ponto 395, “Constituições de 1850”), mas a partir de 1983 o seu número passa a ser proporcional, devendo perfazer, pelo menos, dois terços dos membros totais (ponto 55, “Constituições de 1983”).
Compete às Delegadas representar a Província na referida assembleia comunicando-lhe as orientações e conclusões saídas do Capítulo Provincial. Da mesma forma, compete-lhes comunicar a toda a Província as orientações e conclusões emanadas do Capítulo Geral. Esta é a assembleia colegial, por excelência, e, quando em sessão, a maior autoridade interna do IRSCM (ponto 55, “Constituições de 1983”), devendo reunir de 6 em 6 anos para proceder à eleição da Superiora Geral e das Assistentes Gerais (ponto 55, “Constituições de 1983”) sendo que, antes de 1983, nele também eram eleitas a Secretária e a Ecónoma Gerais (ponto 388, “Constituições de 1850”).
O Capítulo Geral é constituído pela Superiora Geral, pelas 4 Assistentes Gerais, pelas Secretária e Ecónoma Gerais, pelas Superioras Provinciais e pelas Delegadas de cada Província (ponto 395, “Constituições de 1850”). Deve ser convocado, até 3 meses antes da data prevista para o seu início, por carta circular da Superiora Geral enviada às Superioras Provinciais, fazendo estas circular a informação pela respetiva Província de maneira realizar os Capítulos Provinciais onde serão eleitas as Delegadas ao Capítulo Geral (pontos 391 e 393, “Constituições de 1850”).
As conclusões e decretos emanados do Capítulo Geral devem ser promulgados pela Superiora Geral eleita até um mês após o encerramento dos trabalhos (ponto 55, “Constituições de 1983”).

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Encerra os relatórios relativos à Província Portuguesa e Região de Moçambique abordando, entre outros assuntos, a situação da Província e da Região, a educação e formação, assim como o trabalho desenvolvido pelas seguintes comissões e conselhos: Comissão de Avaliação das Experiências, Comissão de Formação e Conselho de Educação.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Organização original.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

  • francés
  • portugués

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Nota ao elemento de informação "Código de referência":
    localização física:
    . antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 6, gaveta 6.1, bolsa 10;
    . atual: AHIRSCM, cx. B0052, n.º 2.

    Notas

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal.

    Notas

    Nota ao elemento de informação "Datas": o intervalo temporal apresentado remete para a data da informação.

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Área de Ingreso