Delegadas ao Capítulo Geral

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Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Delegadas ao Capítulo Geral

Parallel form(s) of name

    Standardized form(s) of name according to other rules

      Other form(s) of name

        Identifiers for corporate bodies

        Description area

        Dates of existence

        1938-

        History

        As Delegadas ao Capítulo Geral são eleitas no Capítulo Provincial (ponto 425, “Constituições de 1850” e ponto 49, “Constituições de 1983”). Inicialmente, eram eleitas 2 Delegadas por Província (ponto 395, “Constituições de 1850”), mas a partir de 1983 o seu número passa a ser proporcional, devendo perfazer, pelo menos, dois terços dos membros totais (ponto 55, “Constituições de 1983”).
        Compete às Delegadas representar a Província na referida assembleia comunicando-lhe as orientações e conclusões saídas do Capítulo Provincial. Da mesma forma, compete-lhes comunicar a toda a Província as orientações e conclusões emanadas do Capítulo Geral. Esta é a assembleia colegial, por excelência, e, quando em sessão, a maior autoridade interna do IRSCM (ponto 55, “Constituições de 1983”), devendo reunir de 6 em 6 anos para proceder à eleição da Superiora Geral e das Assistentes Gerais (ponto 55, “Constituições de 1983”) sendo que, antes de 1983, nele também eram eleitas a Secretária e a Ecónoma Gerais (ponto 388, “Constituições de 1850”).
        O Capítulo Geral é constituído pela Superiora Geral, pelas 4 Assistentes Gerais, pelas Secretária e Ecónoma Gerais, pelas Superioras Provinciais e pelas Delegadas de cada Província (ponto 395, “Constituições de 1850”). Deve ser convocado, até 3 meses antes da data prevista para o seu início, por carta circular da Superiora Geral enviada às Superioras Provinciais, fazendo estas circular a informação pela respetiva Província de maneira realizar os Capítulos Provinciais onde serão eleitas as Delegadas ao Capítulo Geral (pontos 391 e 393, “Constituições de 1850”).
        As conclusões e decretos emanados do Capítulo Geral devem ser promulgados pela Superiora Geral eleita até um mês após o encerramento dos trabalhos (ponto 55, “Constituições de 1983”).

        Places

        Legal status

        Functions, occupations and activities

        Mandates/sources of authority

        Internal structures/genealogy

        General context

        Relationships area

        Access points area

        Subject access points

        Place access points

        Occupations

        Control area

        Authority record identifier

        PT/FAIRSCM-PP16

        Institution identifier

        Rules and/or conventions used

        Status

        Final

        Level of detail

        Minimal

        Dates of creation, revision and deletion

        . Data de criação: julho de 2020.

        Language(s)

          Script(s)

            Sources

            Maintenance notes