Unidade de Instalação 0001 - Relatório estatístico para o Capítulo de 1963

Zone d'identification

Cote

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/F/002/0001

Titre

Relatório estatístico para o Capítulo de 1963

Date(s)

  • 1960 - 1963 (Production)

Niveau de description

Unidade de Instalação

Étendue matérielle et support

1 u.i. (1 pt.); papel.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1938-)

Histoire administrative

As Delegadas ao Capítulo Geral são eleitas no Capítulo Provincial (ponto 425, “Constituições de 1850” e ponto 49, “Constituições de 1983”). Inicialmente, eram eleitas 2 Delegadas por Província (ponto 395, “Constituições de 1850”), mas a partir de 1983 o seu número passa a ser proporcional, devendo perfazer, pelo menos, dois terços dos membros totais (ponto 55, “Constituições de 1983”).
Compete às Delegadas representar a Província na referida assembleia comunicando-lhe as orientações e conclusões saídas do Capítulo Provincial. Da mesma forma, compete-lhes comunicar a toda a Província as orientações e conclusões emanadas do Capítulo Geral. Esta é a assembleia colegial, por excelência, e, quando em sessão, a maior autoridade interna do IRSCM (ponto 55, “Constituições de 1983”), devendo reunir de 6 em 6 anos para proceder à eleição da Superiora Geral e das Assistentes Gerais (ponto 55, “Constituições de 1983”) sendo que, antes de 1983, nele também eram eleitas a Secretária e a Ecónoma Gerais (ponto 388, “Constituições de 1850”).
O Capítulo Geral é constituído pela Superiora Geral, pelas 4 Assistentes Gerais, pelas Secretária e Ecónoma Gerais, pelas Superioras Provinciais e pelas Delegadas de cada Província (ponto 395, “Constituições de 1850”). Deve ser convocado, até 3 meses antes da data prevista para o seu início, por carta circular da Superiora Geral enviada às Superioras Provinciais, fazendo estas circular a informação pela respetiva Província de maneira realizar os Capítulos Provinciais onde serão eleitas as Delegadas ao Capítulo Geral (pontos 391 e 393, “Constituições de 1850”).
As conclusões e decretos emanados do Capítulo Geral devem ser promulgados pela Superiora Geral eleita até um mês após o encerramento dos trabalhos (ponto 55, “Constituições de 1983”).

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Encerra os relatórios relativos à Província Portuguesa a apresentar no Capítulo Geral de 1963.
Apresenta o relatório estatístico do IRSCM.

Accroissements

Mode de classement

Organização original.

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • français
  • anglais

Écriture des documents

    Notes de langue et graphie

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Instruments de recherche

    Zone des sources complémentaires

    Existence et lieu de conservation des originaux

    Existence et lieu de conservation des copies

    Unités de description associées

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Nota ao elemento de informação "Código de referência":
    localização física:
    . antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 2, gaveta 2.1, bolsa 2;
    . atual: AHIRSCM, cx. B0047, n.º 1.

    Note

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal. Foi desenvolvida a abreviatura presente, a saber: “Relatório estatístico para o Cap[ítulo] Geral de 1963”.

    Note

    Nota ao elemento de informação "Datas": o ano de 1960 remete para a data da informação.

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

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    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Zone des entrées