Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969 - 1999 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
27 u.i. (26 pt., 1 cap.); papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).
Nome do produtor
História biográfica
A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.
Nome do produtor
História administrativa
Série decorrente do Conselho Geral Ampliado, órgão consultivo que auxilia o Conselho Geral na tomada de decisão (ponto 54, “Constituições de 1983”), nomeadamente: participando no planeamento a nível do IRSCM, planeando encontros interprovinciais e internacionais, revendo e fazendo recomendações sobre a situação financeira do IRSCM, estabelecendo o montante contributivo de cada Província para a manutenção da Cúria Generalícia, avaliando a execução das decisões do Capítulo Geral anterior, fazendo sugestões para a preparação do Capítulo Geral e fixando o limite para as despesas extraordinárias das Províncias (ponto 54b, “Constituições de 1983”).
Cabe ao Conselho Geral preparar a reunião do Conselho Geral Ampliado que deve acontecer todos os anos, exceto no ano em que se realiza o Capítulo Geral (ponto 54a, “Constituições de 1983”), devendo este ser consultado em caso de transferência da Cúria Generalícia, estabelecimento ou supressão de uma Província e/ou Região e convocação de um Capítulo Geral Extraordinário.
É composto pela Superiora Geral, Conselho Geral, Secretária Geral, Ecónoma Geral e Superioras Provinciais (ponto 54, “Constituições de 1983”), sem prejuízo do Conselho Geral convidar outras RSCM a participar nele (ponto 54a, “Constituições de 1983”).
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém documentação e informação relativas à preparação, organização e concretização dos seguintes Conselhos Gerais Ampliados: Lisboa (Portugal) de 4 a 12 de maio de 1970; Rio de Janeiro (Brasil) de 3 a 16 de maio de 1971; Santa Bárbara, Califórnia (EUA) de 26 de julho a 13 de agosto de 1972; em 1973; em 1974; Tarrytown, Nova Iorque (EUA) de 19 a 31 de julho de 1976; Hillington, Inglaterra (Reino Unido) de 20 a 31 de agosto de 1977; Rio de Janeiro (Brasil) de 14 a 27 de agosto de 1978; Béziers (França) de 14 a 31 de julho de 1979; Porto (Portugal) de 19 a 29 de julho de 1981; Studio City, Califórnia (EUA) de 20 a 30 de agosto de 1982; Sag Harbour, Nova Iorque (EUA) de 3 a 13 de agosto de 1983; Penmaenmawr, País de Gales (Reino Unido) de 20 a 29 de agosto de 1984; Belo Horizonte (Brasil) de 3 a 13 de agosto de 1986; Braga (Portugal) de 27 de julho a 7 de agosto de 1987; Los Angeles, Califórnia (EUA) de 19 a 30 de julho de 1988; Béziers (França) de 19 a 30 de julho de 1989; White Plains, Nova Iorque (EUA) de 19 a 30 de outubro de 1991; Dublin (República da Irlanda) de 14 a 28 de janeiro de 1993; Belo Horizonte (Brasil) de 14 a 28 de abril de 1994; Fátima (Portugal) de 18 a 31 de outubro de 1996; Los Angeles, Califórnia (EUA) de 16 a 30 de janeiro de 1998; Mutare (Zimbabué) de 15 a 21 de abril de 1999.
Incorporações
Sistema de arranjo
A organização da série obedeceu à natureza dos documentos e informação agrupando-se em 21 subséries, a saber: Conselho Geral Ampliado (1970); Conselho Geral Ampliado (1971); Conselho Geral Ampliado (1972); Conselho Geral Ampliado (1973-1974); Conselho Geral Ampliado (1976); Conselho Geral Ampliado (1977); Conselho Geral Ampliado (1978); Conselho Geral Ampliado (1979); Conselho Geral Ampliado (1981); Conselho Geral Ampliado (1982); Conselho Geral Ampliado (1983-1984); Conselho Geral Ampliado (1986); Conselho Geral Ampliado (1987); Conselho Geral Ampliado (1988); Conselho Geral Ampliado (1989); Conselho Geral Ampliado (1991); Conselho Geral Ampliado (1993); Conselho Geral Ampliado (1994); Conselho Geral Ampliado (1996); Conselho Geral Ampliado (1998); Conselho Geral Ampliado (1999).
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- espanhol
- francês
- inglês
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nota ao elemento de informação "Título": título formal.