Serie 003 - Conselhos Gerais Ampliados

Área de identidad

Código de referencia

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/B/A/003

Título

Conselhos Gerais Ampliados

Fecha(s)

  • 1969 - 1999 (Creación)

Nivel de descripción

Serie

Volumen y soporte

27 u.i. (26 pt., 1 cap.); papel.

Área de contexto

Nombre del productor

(1904-)

Historia administrativa

A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).

Nombre del productor

(1904-)

Historia biográfica

A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.

Nombre del productor

(1969?-)

Historia administrativa

Série decorrente do Conselho Geral Ampliado, órgão consultivo que auxilia o Conselho Geral na tomada de decisão (ponto 54, “Constituições de 1983”), nomeadamente: participando no planeamento a nível do IRSCM, planeando encontros interprovinciais e internacionais, revendo e fazendo recomendações sobre a situação financeira do IRSCM, estabelecendo o montante contributivo de cada Província para a manutenção da Cúria Generalícia, avaliando a execução das decisões do Capítulo Geral anterior, fazendo sugestões para a preparação do Capítulo Geral e fixando o limite para as despesas extraordinárias das Províncias (ponto 54b, “Constituições de 1983”).
Cabe ao Conselho Geral preparar a reunião do Conselho Geral Ampliado que deve acontecer todos os anos, exceto no ano em que se realiza o Capítulo Geral (ponto 54a, “Constituições de 1983”), devendo este ser consultado em caso de transferência da Cúria Generalícia, estabelecimento ou supressão de uma Província e/ou Região e convocação de um Capítulo Geral Extraordinário.
É composto pela Superiora Geral, Conselho Geral, Secretária Geral, Ecónoma Geral e Superioras Provinciais (ponto 54, “Constituições de 1983”), sem prejuízo do Conselho Geral convidar outras RSCM a participar nele (ponto 54a, “Constituições de 1983”).

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Contém documentação e informação relativas à preparação, organização e concretização dos seguintes Conselhos Gerais Ampliados: Lisboa (Portugal) de 4 a 12 de maio de 1970; Rio de Janeiro (Brasil) de 3 a 16 de maio de 1971; Santa Bárbara, Califórnia (EUA) de 26 de julho a 13 de agosto de 1972; em 1973; em 1974; Tarrytown, Nova Iorque (EUA) de 19 a 31 de julho de 1976; Hillington, Inglaterra (Reino Unido) de 20 a 31 de agosto de 1977; Rio de Janeiro (Brasil) de 14 a 27 de agosto de 1978; Béziers (França) de 14 a 31 de julho de 1979; Porto (Portugal) de 19 a 29 de julho de 1981; Studio City, Califórnia (EUA) de 20 a 30 de agosto de 1982; Sag Harbour, Nova Iorque (EUA) de 3 a 13 de agosto de 1983; Penmaenmawr, País de Gales (Reino Unido) de 20 a 29 de agosto de 1984; Belo Horizonte (Brasil) de 3 a 13 de agosto de 1986; Braga (Portugal) de 27 de julho a 7 de agosto de 1987; Los Angeles, Califórnia (EUA) de 19 a 30 de julho de 1988; Béziers (França) de 19 a 30 de julho de 1989; White Plains, Nova Iorque (EUA) de 19 a 30 de outubro de 1991; Dublin (República da Irlanda) de 14 a 28 de janeiro de 1993; Belo Horizonte (Brasil) de 14 a 28 de abril de 1994; Fátima (Portugal) de 18 a 31 de outubro de 1996; Los Angeles, Califórnia (EUA) de 16 a 30 de janeiro de 1998; Mutare (Zimbabué) de 15 a 21 de abril de 1999.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

A organização da série obedeceu à natureza dos documentos e informação agrupando-se em 21 subséries, a saber: Conselho Geral Ampliado (1970); Conselho Geral Ampliado (1971); Conselho Geral Ampliado (1972); Conselho Geral Ampliado (1973-1974); Conselho Geral Ampliado (1976); Conselho Geral Ampliado (1977); Conselho Geral Ampliado (1978); Conselho Geral Ampliado (1979); Conselho Geral Ampliado (1981); Conselho Geral Ampliado (1982); Conselho Geral Ampliado (1983-1984); Conselho Geral Ampliado (1986); Conselho Geral Ampliado (1987); Conselho Geral Ampliado (1988); Conselho Geral Ampliado (1989); Conselho Geral Ampliado (1991); Conselho Geral Ampliado (1993); Conselho Geral Ampliado (1994); Conselho Geral Ampliado (1996); Conselho Geral Ampliado (1998); Conselho Geral Ampliado (1999).

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

  • español
  • francés
  • inglés
  • portugués

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal.

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Área de Ingreso