Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1998 - 1999 (Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
1 u.i. (1 pt.); papel.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).
Nom du producteur
Notice biographique
A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.
Nom du producteur
Histoire administrative
Série decorrente do Conselho Geral Ampliado, órgão consultivo que auxilia o Conselho Geral na tomada de decisão (ponto 54, “Constituições de 1983”), nomeadamente: participando no planeamento a nível do IRSCM, planeando encontros interprovinciais e internacionais, revendo e fazendo recomendações sobre a situação financeira do IRSCM, estabelecendo o montante contributivo de cada Província para a manutenção da Cúria Generalícia, avaliando a execução das decisões do Capítulo Geral anterior, fazendo sugestões para a preparação do Capítulo Geral e fixando o limite para as despesas extraordinárias das Províncias (ponto 54b, “Constituições de 1983”).
Cabe ao Conselho Geral preparar a reunião do Conselho Geral Ampliado que deve acontecer todos os anos, exceto no ano em que se realiza o Capítulo Geral (ponto 54a, “Constituições de 1983”), devendo este ser consultado em caso de transferência da Cúria Generalícia, estabelecimento ou supressão de uma Província e/ou Região e convocação de um Capítulo Geral Extraordinário.
É composto pela Superiora Geral, Conselho Geral, Secretária Geral, Ecónoma Geral e Superioras Provinciais (ponto 54, “Constituições de 1983”), sem prejuízo do Conselho Geral convidar outras RSCM a participar nele (ponto 54a, “Constituições de 1983”).
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Encerra correspondência e documentos orientadores para o Conselho Geral Ampliado.
Accroissements
Mode de classement
Organização original.
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- anglais
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Nota ao elemento de informação "Código de referência":
localização física:
. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 6, gaveta 6.2, bolsa 16;
. atual: AHIRSCM, cx. B0059, n.º 4.
Note
Nota ao elemento de informação "Título": título formal.
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Conselho Geral Ampliado (1999) (Sujet)