Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1992 - 2010 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 pt.); papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.
Nome do produtor
História administrativa
Em outubro de 1992, no n.º 142 da av. 25 de abril (freg. de Viseu, con. e distr. de Viseu, prq. do Coração de Jesus, dio. de Viseu) no mesmo edifício onde funcionava, desde 1974, o Lar do Sagrado Coração de Maria, é fundada a Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Viseu, conhecida como a Residência de Viseu.
Esta foi encerrada em setembro de 1994, reaberta em setembro de 1995 e, oficialmente, encerrada em agosto de 2008, embora tenha permanecido naquelas instalações até 2021.
Integravam a última Comunidade as seguintes RSCM: Maria da Graça Neves de Matos (Coordenadora/Superiora Local), Maria Alice Ribeiro dos Santos, Maria Antónia Quinteiro Lopes, Maria do Céu Quinteiro Lopes, Maria Dolorosa Cabral, Maria de Fátima Tomé Bispo, Maria Joaquina de Oliveira Neiva e Vitória dos Prazeres.
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém documentação/informação relativa à Comunidade das RSCM de Viseu.
Apresenta as licenças para abrir e fechar uma comunidade, assim como os projetos comunitários.
Incorporações
Estão previstos novos ingressos em data ainda a definir.
Sistema de arranjo
Organização cronológica crescente das unidades de instalação.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.