Subsecção EE - Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Viseu)

Zone d'identification

Cote

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/N/EE

Titre

Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Viseu)

Date(s)

  • 1992 - 2010 (Production)

Niveau de description

Subsecção

Étendue matérielle et support

1 u.i. (1 pt.); papel.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1871-)

Histoire administrative

Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.

Nom du producteur

(1992-2021)

Histoire administrative

Em outubro de 1992, no n.º 142 da av. 25 de abril (freg. de Viseu, con. e distr. de Viseu, prq. do Coração de Jesus, dio. de Viseu) no mesmo edifício onde funcionava, desde 1974, o Lar do Sagrado Coração de Maria, é fundada a Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Viseu, conhecida como a Residência de Viseu.
Esta foi encerrada em setembro de 1994, reaberta em setembro de 1995 e, oficialmente, encerrada em agosto de 2008, embora tenha permanecido naquelas instalações até 2021.
Integravam a última Comunidade as seguintes RSCM: Maria da Graça Neves de Matos (Coordenadora/Superiora Local), Maria Alice Ribeiro dos Santos, Maria Antónia Quinteiro Lopes, Maria do Céu Quinteiro Lopes, Maria Dolorosa Cabral, Maria de Fátima Tomé Bispo, Maria Joaquina de Oliveira Neiva e Vitória dos Prazeres.

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Contém documentação/informação relativa à Comunidade das RSCM de Viseu.
Apresenta as licenças para abrir e fechar uma comunidade, assim como os projetos comunitários.

Accroissements

Estão previstos novos ingressos em data ainda a definir.

Mode de classement

Organização cronológica crescente das unidades de instalação.

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

    Notes de langue et graphie

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Instruments de recherche

    Zone des sources complémentaires

    Existence et lieu de conservation des originaux

    Existence et lieu de conservation des copies

    Unités de description associées

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Sujets

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Zone des entrées