Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1992 - 2010 (Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
1 u.i. (1 pt.); papel.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.
Nom du producteur
Histoire administrative
Em outubro de 1992, no n.º 142 da av. 25 de abril (freg. de Viseu, con. e distr. de Viseu, prq. do Coração de Jesus, dio. de Viseu) no mesmo edifício onde funcionava, desde 1974, o Lar do Sagrado Coração de Maria, é fundada a Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Viseu, conhecida como a Residência de Viseu.
Esta foi encerrada em setembro de 1994, reaberta em setembro de 1995 e, oficialmente, encerrada em agosto de 2008, embora tenha permanecido naquelas instalações até 2021.
Integravam a última Comunidade as seguintes RSCM: Maria da Graça Neves de Matos (Coordenadora/Superiora Local), Maria Alice Ribeiro dos Santos, Maria Antónia Quinteiro Lopes, Maria do Céu Quinteiro Lopes, Maria Dolorosa Cabral, Maria de Fátima Tomé Bispo, Maria Joaquina de Oliveira Neiva e Vitória dos Prazeres.
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Contém documentação/informação relativa à Comunidade das RSCM de Viseu.
Apresenta as licenças para abrir e fechar uma comunidade, assim como os projetos comunitários.
Accroissements
Estão previstos novos ingressos em data ainda a definir.
Mode de classement
Organização cronológica crescente das unidades de instalação.
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.