Subsecção AA - Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Porto – Ramalde)

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/N/AA

Título

Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Porto – Ramalde)

Data(s)

  • 1974 - 1989 (Produção)

Nível de descrição

Subsecção

Dimensão e suporte

1 u.i. (1 pt.); papel.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1871-)

História administrativa

Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.

Nome do produtor

(1974-1989)

História administrativa

A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Ramalde (freg. e prq. do con. e distr. do Porto, dio. do Porto), também designada de Comunidade Melo Leote por estar sediada na r. Dr. Melo Leote, n.º 305, 2.º andar, foi fundada em 1974 e o seu encerramento deu-se no ano de 1989.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Contém documentação/informação relativa à Comunidade das RSCM de Ramalde, Porto.
Apresenta os projetos comunitários e suas avaliações.
Compreende cópias da licença para fechar, contrato de arrendamento e da nota de registo por inscrição na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto do imóvel onde funciona a Comunidade.
Integra correspondência.

Incorporações

Não estão previstos novos ingressos.

Sistema de arranjo

Organização cronológica crescente das unidades de instalação.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Datas": data crítica. A documentação não apresenta qualquer data [post. 1974]-[ant. 1989].

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Área de ingresso