Subsecção AA - Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Porto – Ramalde)

Área de identidad

Código de referencia

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/N/AA

Título

Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Porto – Ramalde)

Fecha(s)

  • 1974 - 1989 (Creación)

Nivel de descripción

Subsecção

Volumen y soporte

1 u.i. (1 pt.); papel.

Área de contexto

Nombre del productor

(1871-)

Historia administrativa

Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.

Nombre del productor

(1974-1989)

Historia administrativa

A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Ramalde (freg. e prq. do con. e distr. do Porto, dio. do Porto), também designada de Comunidade Melo Leote por estar sediada na r. Dr. Melo Leote, n.º 305, 2.º andar, foi fundada em 1974 e o seu encerramento deu-se no ano de 1989.

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Contém documentação/informação relativa à Comunidade das RSCM de Ramalde, Porto.
Apresenta os projetos comunitários e suas avaliações.
Compreende cópias da licença para fechar, contrato de arrendamento e da nota de registo por inscrição na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto do imóvel onde funciona a Comunidade.
Integra correspondência.

Acumulaciones

Não estão previstos novos ingressos.

Sistema de arreglo

Organização cronológica crescente das unidades de instalação.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.

    Notas

    Nota ao elemento de informação "Datas": data crítica. A documentação não apresenta qualquer data [post. 1974]-[ant. 1989].

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Área de Ingreso