Capítulo Provincial

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Capítulo Provincial

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

        identificadores para entidades coletivas

        Área de descrição

        Datas de existência

        1904-

        Histórico

        O Capítulo Provincial é uma reunião alargada dos membros da Província que se realiza dois meses antes do Capítulo Geral para eleger as suas Delegadas e discutir todos os assuntos importantes relativos à Província (pontos 425 e 433, “Constituições de 1850”), sendo que, a partir de 2012, aquele passa a ter duas sessões, uma antes do Capítulo Geral e outra, imediatamente após, de maneira a incorporar nas suas decisões as orientações vindas deste.
        O Capítulo Provincial é um momento de reflexão e avaliação da vida e missão da Província, é igualmente um momento de tomada de decisões de maneira a uma execução mais eficaz e eficiente da missão do IRSCM (ponto 49, “Constituições de 1983”).
        Primeiramente composto pela Superiora Provincial e suas Conselheiras, assim como da Secretária e Ecónoma Provinciais, pela Superiora Local das casas com menos de 12 RSCM de votos perpétuos, 1 Delegada de cada um dessas casas e 2 Delegadas por cada grupo de casas pequenas (ponto 426, “Constituições de 1850”). Com a revisão das “Constituições” em 1983, mantém-se a Superiora Provincial, as Conselheiras e as Secretária e Ecónoma Provinciais, como membros "ex officio", sendo, pelo menos, dois terços do capítulo constituído pelas Delegadas, eleitas por todas as RSCM da Província (ponto 49, “Constituições de 1983”).
        Na primeira reunião do Capítulo, após o relato da Superiora Provincial sobre a sua administração, são eleitas 2 escrutinadoras e 1 secretária. A esta última cabe a tarefa de redigir as respetivas atas que, depois de assinadas, são guardadas no Arquivo Provincial, e das quais se envia uma cópia autêntica à Superiora Geral (pontos 435 e 436, “Constituições de 1850”). Só após a confirmação desta última, com parecer favorável do seu Conselho, é que as decisões tomadas no Capítulo Provincial se tornam efetivas (ponto 49, “Constituições de 1983”).

        Locais

        Estado Legal

        Funções, ocupações e atividades

        Mandatos/fontes de autoridade

        Estruturas internas/genealogia

        Contexto geral

        Área de relacionamentos

        Área de pontos de acesso

        Pontos de acesso - Assuntos

        Pontos de acesso - Locais

        Ocupações

        Zona do controlo

        Identificador de autoridade arquivística de documentos

        PT/FAIRSCM-PP9

        Identificador da instituição

        Regras ou convenções utilizadas

        Estatuto

        Final

        Nível de detalhe

        Parcial

        Datas de criação, revisão ou eliminação

        . Data de criação: julho de 2020.

        Línguas e escritas

          Script(s)

            Fontes

            Notas de manutenção