Capítulo Provincial

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Capítulo Provincial

Forma(s) paralela(s) de nombre

    Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

      Otra(s) forma(s) de nombre

        Identificadores para instituciones

        Área de descripción

        Fechas de existencia

        1904-

        Historia

        O Capítulo Provincial é uma reunião alargada dos membros da Província que se realiza dois meses antes do Capítulo Geral para eleger as suas Delegadas e discutir todos os assuntos importantes relativos à Província (pontos 425 e 433, “Constituições de 1850”), sendo que, a partir de 2012, aquele passa a ter duas sessões, uma antes do Capítulo Geral e outra, imediatamente após, de maneira a incorporar nas suas decisões as orientações vindas deste.
        O Capítulo Provincial é um momento de reflexão e avaliação da vida e missão da Província, é igualmente um momento de tomada de decisões de maneira a uma execução mais eficaz e eficiente da missão do IRSCM (ponto 49, “Constituições de 1983”).
        Primeiramente composto pela Superiora Provincial e suas Conselheiras, assim como da Secretária e Ecónoma Provinciais, pela Superiora Local das casas com menos de 12 RSCM de votos perpétuos, 1 Delegada de cada um dessas casas e 2 Delegadas por cada grupo de casas pequenas (ponto 426, “Constituições de 1850”). Com a revisão das “Constituições” em 1983, mantém-se a Superiora Provincial, as Conselheiras e as Secretária e Ecónoma Provinciais, como membros "ex officio", sendo, pelo menos, dois terços do capítulo constituído pelas Delegadas, eleitas por todas as RSCM da Província (ponto 49, “Constituições de 1983”).
        Na primeira reunião do Capítulo, após o relato da Superiora Provincial sobre a sua administração, são eleitas 2 escrutinadoras e 1 secretária. A esta última cabe a tarefa de redigir as respetivas atas que, depois de assinadas, são guardadas no Arquivo Provincial, e das quais se envia uma cópia autêntica à Superiora Geral (pontos 435 e 436, “Constituições de 1850”). Só após a confirmação desta última, com parecer favorável do seu Conselho, é que as decisões tomadas no Capítulo Provincial se tornam efetivas (ponto 49, “Constituições de 1983”).

        Lugares

        Estatuto jurídico

        Funciones, ocupaciones y actividades

        Mandatos/fuentes de autoridad

        Estructura/genealogía interna

        Contexto general

        Área de relaciones

        Área de puntos de acceso

        Puntos de acceso por materia

        Puntos de acceso por lugar

        Profesiones

        Área de control

        Identificador de registro de autoridad

        PT/FAIRSCM-PP9

        Identificador de la institución

        Reglas y/o convenciones usadas

        Estado de elaboración

        Final

        Nivel de detalle

        Parcial

        Fechas de creación, revisión o eliminación

        . Data de criação: julho de 2020.

        Idioma(s)

          Escritura(s)

            Fuentes

            Notas de mantención