Unidade de Instalação 0003 - Capítulo Geral de 1980

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/F/005/0003

Título

Capítulo Geral de 1980

Data(s)

  • 1980 (Produção)

Nível de descrição

Unidade de Instalação

Dimensão e suporte

1 u.i. (1 pt.); papel.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1938-)

História administrativa

As Delegadas ao Capítulo Geral são eleitas no Capítulo Provincial (ponto 425, “Constituições de 1850” e ponto 49, “Constituições de 1983”). Inicialmente, eram eleitas 2 Delegadas por Província (ponto 395, “Constituições de 1850”), mas a partir de 1983 o seu número passa a ser proporcional, devendo perfazer, pelo menos, dois terços dos membros totais (ponto 55, “Constituições de 1983”).
Compete às Delegadas representar a Província na referida assembleia comunicando-lhe as orientações e conclusões saídas do Capítulo Provincial. Da mesma forma, compete-lhes comunicar a toda a Província as orientações e conclusões emanadas do Capítulo Geral. Esta é a assembleia colegial, por excelência, e, quando em sessão, a maior autoridade interna do IRSCM (ponto 55, “Constituições de 1983”), devendo reunir de 6 em 6 anos para proceder à eleição da Superiora Geral e das Assistentes Gerais (ponto 55, “Constituições de 1983”) sendo que, antes de 1983, nele também eram eleitas a Secretária e a Ecónoma Gerais (ponto 388, “Constituições de 1850”).
O Capítulo Geral é constituído pela Superiora Geral, pelas 4 Assistentes Gerais, pelas Secretária e Ecónoma Gerais, pelas Superioras Provinciais e pelas Delegadas de cada Província (ponto 395, “Constituições de 1850”). Deve ser convocado, até 3 meses antes da data prevista para o seu início, por carta circular da Superiora Geral enviada às Superioras Provinciais, fazendo estas circular a informação pela respetiva Província de maneira realizar os Capítulos Provinciais onde serão eleitas as Delegadas ao Capítulo Geral (pontos 391 e 393, “Constituições de 1850”).
As conclusões e decretos emanados do Capítulo Geral devem ser promulgados pela Superiora Geral eleita até um mês após o encerramento dos trabalhos (ponto 55, “Constituições de 1983”).

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Encerra o regulamento do Capitulo Geral e os seguintes relatórios: relatório estatístico e financeiro do IRSCM, relatório da nossa vida como missão (Província Portuguesa), relatório da fundação da Comunidade de Monchique, relatório financeiro do IRSCM, relatório da Região de Moçambique, relatório da nossa vida como missão (Província Anglo-Irlandesa?), relatório da Província Portuguesa e relatório do Conselho Geral ao Capítulo Geral.

Incorporações

Sistema de arranjo

Organização original.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • francês
  • inglês
  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Código de referência":
    localização física:
    . antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 2, gaveta 2.1, bolsa 4;
    . atual: AHIRSCM, cx. B0053, n.º 3.

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Área de ingresso