Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1980 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 pt.); papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
As Delegadas ao Capítulo Geral são eleitas no Capítulo Provincial (ponto 425, “Constituições de 1850” e ponto 49, “Constituições de 1983”). Inicialmente, eram eleitas 2 Delegadas por Província (ponto 395, “Constituições de 1850”), mas a partir de 1983 o seu número passa a ser proporcional, devendo perfazer, pelo menos, dois terços dos membros totais (ponto 55, “Constituições de 1983”).
Compete às Delegadas representar a Província na referida assembleia comunicando-lhe as orientações e conclusões saídas do Capítulo Provincial. Da mesma forma, compete-lhes comunicar a toda a Província as orientações e conclusões emanadas do Capítulo Geral. Esta é a assembleia colegial, por excelência, e, quando em sessão, a maior autoridade interna do IRSCM (ponto 55, “Constituições de 1983”), devendo reunir de 6 em 6 anos para proceder à eleição da Superiora Geral e das Assistentes Gerais (ponto 55, “Constituições de 1983”) sendo que, antes de 1983, nele também eram eleitas a Secretária e a Ecónoma Gerais (ponto 388, “Constituições de 1850”).
O Capítulo Geral é constituído pela Superiora Geral, pelas 4 Assistentes Gerais, pelas Secretária e Ecónoma Gerais, pelas Superioras Provinciais e pelas Delegadas de cada Província (ponto 395, “Constituições de 1850”). Deve ser convocado, até 3 meses antes da data prevista para o seu início, por carta circular da Superiora Geral enviada às Superioras Provinciais, fazendo estas circular a informação pela respetiva Província de maneira realizar os Capítulos Provinciais onde serão eleitas as Delegadas ao Capítulo Geral (pontos 391 e 393, “Constituições de 1850”).
As conclusões e decretos emanados do Capítulo Geral devem ser promulgados pela Superiora Geral eleita até um mês após o encerramento dos trabalhos (ponto 55, “Constituições de 1983”).
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Encerra o regulamento do Capitulo Geral e os seguintes relatórios: relatório estatístico e financeiro do IRSCM, relatório da nossa vida como missão (Província Portuguesa), relatório da fundação da Comunidade de Monchique, relatório financeiro do IRSCM, relatório da Região de Moçambique, relatório da nossa vida como missão (Província Anglo-Irlandesa?), relatório da Província Portuguesa e relatório do Conselho Geral ao Capítulo Geral.
Incorporações
Sistema de arranjo
Organização original.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- francês
- inglês
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nota ao elemento de informação "Código de referência":
localização física:
. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 2, gaveta 2.1, bolsa 4;
. atual: AHIRSCM, cx. B0053, n.º 3.
Nota
Nota ao elemento de informação "Título": título formal.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Capítulo Geral (1980) (Assunto)
- Província Portuguesa (Assunto)
- Região de Moçambique (Assunto)
- Província Anglo-Irlandesa (Assunto)
- Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Monchique) (Assunto)
- Comunidade de Monchique (Assunto)
- Conselho Geral (Assunto)