Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1975 - 1976 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 pt., 1 cap.); papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
As Delegadas ao Capítulo Geral são eleitas no Capítulo Provincial (ponto 425, “Constituições de 1850” e ponto 49, “Constituições de 1983”). Inicialmente, eram eleitas 2 Delegadas por Província (ponto 395, “Constituições de 1850”), mas a partir de 1983 o seu número passa a ser proporcional, devendo perfazer, pelo menos, dois terços dos membros totais (ponto 55, “Constituições de 1983”).
Compete às Delegadas representar a Província na referida assembleia comunicando-lhe as orientações e conclusões saídas do Capítulo Provincial. Da mesma forma, compete-lhes comunicar a toda a Província as orientações e conclusões emanadas do Capítulo Geral. Esta é a assembleia colegial, por excelência, e, quando em sessão, a maior autoridade interna do IRSCM (ponto 55, “Constituições de 1983”), devendo reunir de 6 em 6 anos para proceder à eleição da Superiora Geral e das Assistentes Gerais (ponto 55, “Constituições de 1983”) sendo que, antes de 1983, nele também eram eleitas a Secretária e a Ecónoma Gerais (ponto 388, “Constituições de 1850”).
O Capítulo Geral é constituído pela Superiora Geral, pelas 4 Assistentes Gerais, pelas Secretária e Ecónoma Gerais, pelas Superioras Provinciais e pelas Delegadas de cada Província (ponto 395, “Constituições de 1850”). Deve ser convocado, até 3 meses antes da data prevista para o seu início, por carta circular da Superiora Geral enviada às Superioras Provinciais, fazendo estas circular a informação pela respetiva Província de maneira realizar os Capítulos Provinciais onde serão eleitas as Delegadas ao Capítulo Geral (pontos 391 e 393, “Constituições de 1850”).
As conclusões e decretos emanados do Capítulo Geral devem ser promulgados pela Superiora Geral eleita até um mês após o encerramento dos trabalhos (ponto 55, “Constituições de 1983”).
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Encerra exemplares dos boletins do Capítulo, assim como documentos com as disposições e conclusões dele saídas, nomeadamente em relação à formação inicial das RSCM e a forma mais eficaz de comunicar às diversas Províncias as referidas disposições e conclusões.
Apresenta a comunicação da RSCM Margarida Maria Gonçalves, Superiora Geral (1963-1975), realizada aquando da abertura do referido Capítulo a 1 de agosto de 1975.
Incorporações
Sistema de arranjo
Organização original.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- francês
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nota ao elemento de informação "Código de referência":
localização física:
. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 2, gaveta 2.1, bolsa 3;
. atual: AHIRSCM, cx. B0052, n.º 7; AHIRSCM, cx. C032, n.º 8. Por questões de conservação, 2 documentos foram retirados.
Nota
Nota ao elemento de informação "Título": título formal.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Margarida Maria Gonçalves (Assunto)
- Maria Salomé Gonçalves (Assunto)
- Margarida Maria Maricoto Gonçalves (Assunto)
- Capítulo Geral (1975) (Assunto)