Zona de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças é nomeada pela Superiora Geral (ponto 298, “Constituições de1850”). Aquela deve ter mais de 35 anos e, pelo menos, 10 anos de profissão, são suas superioras hierárquicas diretas a Superiora Geral e a Superiora Provincial, o seu mandato é de 3 anos, podendo ser renovado indefinidamente, durante o qual não exerce qualquer outro cargo (pontos 377, 379, 382 e 384, “Constituições de 1850”).
A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças tem como principal função a formação das futuras RSCM na natureza, obrigações e observância das práticas do IRSCM e da vida religiosa (ponto 378, 380 e 381, “Constituições de 1850”).
Entre outra, cabe-lhe produzir e acumular a seguinte documentação/informação: relatórios informativos de cada uma das formandas ao seu cuidado (ponto 38, “Constituições de 1850”), relatório trimestral a enviar à Superiora Provincial (ponto 383, “Constituições de 1850”), registo do noviciado e atas das cerimónias (ponto 10, capítulo II, “Costumeiro”).
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Data de criação: julho de 2020.