Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962 - 1974 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
1 u.i. (1 pt.); papel.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).
Nombre del productor
Historia administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).
Nombre del productor
Historia administrativa
O Juniorado é a fase de formação de uma RSCM iniciada após o 1.º compromisso ou votos temporários. A sua duração varia entre 3 a 6 anos (ponto 67, “Constituições de 1983”).
A portaria de 14 de janeiro de 1963 da RSCM Rita Rowley, Superiora Geral (1960-1963), estabeleceu o Juniorado da Província Portuguesa do IRSCM nas instalações do Colégio do Sagrado Coração de Maria no n.º 2 da av. Manuel da Maia em Lisboa.
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Encerra as listas das RSCM que renovaram os seus votos por 1 e 3 anos.
Apresenta informações sobre as RSCM que vão renovar os seus votos.
Contém o cerimonial para a realização dos votos para a profissão perpétua, assim como as minutas dos documentos a apresentar/utilizar.
Reúne os pedidos de admissão à renovação de votos e profissão perpétua endereçados à Cúria Generalícia (Roma, Itália).
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Organização original.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- francés
- latín
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Nota ao elemento de informação "Código de referência":
localização física:
. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 4, gaveta 4.1;
. atual: AHIRSCM, cx. B0081, n.º 6.
Notas
Nota ao elemento de informação "Título": título formal.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Cúria Generalícia (Materia)