Unidade de Instalação 0001 - Questionário Relatório Quinquenal

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/B/A/006/003/0001

Título

Questionário Relatório Quinquenal

Data(s)

  • 1953 - 1963 (Produção)

Nível de descrição

Unidade de Instalação

Dimensão e suporte

1 u.i. (1 pt.); papel.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1904-)

História administrativa

A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).

Nome do produtor

(1904-)

História biográfica

A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.

Nome do produtor

(1953?-)

História administrativa

Subsérie decorrente do decreto “Cum Transactis” emanado da Sagrada Congregação dos Religiosos (Santa Sé, Vaticano). A cada 5 anos, os Institutos Religiosos e de Vida Consagrada deveriam enviar para a referida Congregação um relatório pormenorizado abordando o seu estado material, pessoal e disciplinar. No caso do IRSCM também da sua administração temporal (ponto 306, “Constituições de 1850”). O referido relatório deveria seguir escrupulosamente o questionário publicado pela dita Congregação.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Encerra o original impresso do questionário a que o IRSCM deve responder aquando da elaboração do seu relatório quinquenal (Santa Sé, Vaticano, 1953).
Apresenta 2 fragmentos do referido questionário, um deles datado do período compreendido entre 1 de janeiro de 1961e 31 de dezembro de 1963.

Incorporações

Sistema de arranjo

Organização original.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • francês

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Código de referência":
    localização física:
    . antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 7, gaveta 7.3, bolsa 15;
    . atual: AHIRSCM, cx. B0086, n.º 9.

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Área de ingresso