Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962 - 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 pt.); papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).
Nome do produtor
História administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).
Nome do produtor
História administrativa
O Juniorado é a fase de formação de uma RSCM iniciada após o 1.º compromisso ou votos temporários. A sua duração varia entre 3 a 6 anos (ponto 67, “Constituições de 1983”).
A portaria de 14 de janeiro de 1963 da RSCM Rita Rowley, Superiora Geral (1960-1963), estabeleceu o Juniorado da Província Portuguesa do IRSCM nas instalações do Colégio do Sagrado Coração de Maria no n.º 2 da av. Manuel da Maia em Lisboa.
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Encerra as listas das RSCM que fizeram a sua profissão perpétua.
Apresenta os pedidos de admissão à profissão perpétua endereçados à Cúria Generalícia (Roma, Itália).
Incorporações
Sistema de arranjo
Organização original.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- francês
- inglês
- latim
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nota ao elemento de informação "Código de referência":
localização física:
. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 4, gaveta 4.1;
. atual: AHIRSCM, cx. B0081, n.º 5.
Nota
Nota ao elemento de informação "Título": título formal.