Série 003 - Livros de direções

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/B/B/003

Título

Livros de direções

Data(s)

  • 1950 - 1997 (Produção)

Nível de descrição

Série

Dimensão e suporte

23 u.i. (21 liv., 2 pt.); papel.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1904-)

História administrativa

A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).

Nome do produtor

(1904-)

História administrativa

Após consulta do respetivo Conselho, a Secretária Provincial é nomeada pela Superiora Provincial para um mandato de 3 anos que pode ser renovado por igual período, acompanhando a respetiva Superiora (ponto 48, “Constituições de 1983”).
A Secretária Provincial é membro "ex-officio" do Capítulo Provincial (ponto 49, “Constituições de 1983”) e compete-lhe, entre outras funções: auxiliar a Superiora Provincial no governo da Província, assim como o seu Conselho; comunicar à Secretária Geral toda a informação necessária e requerida; responsabilizar-se pelo Arquivo Provincial (ponto 48b, “Constituições de 1983”).

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Contém os livros de direções publicados pela Cúria Generalícia.

Incorporações

Sistema de arranjo

Organização cronológica crescente das unidades de instalação.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • espanhol
  • francês
  • inglês
  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Título": título atribuído.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Área de ingresso