Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1978 - 2005 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
3 u.i. (2 pt., 1 env.); papel, papel fotográfico.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.
Nombre del productor
Historia administrativa
No ano letivo de 1963-1964, anexo ao Colégio do Sagrado Coração de Maria de Portalegre (con., distr. e dio. Portalegre-Castelo Branco), surge um Lar para meninas estudantes do Liceu e Magistério Primário.
Oficialmente, e enquanto estrutura autónoma, o Lar do Sagrado Coração de Maria de Portalegre foi fundado em 1971, ano em que encerra o referido Colégio e parte do seu edifício é adaptado a Lar, sendo que a outra parte foi vendida ao Estado.
Como tal, a partir do dito ano passa a funcionar na Estrada do Bonfim um Lar para estudantes do Ensino Preparatório e do Magistério Primário passando, em 1988, a receber também alunas da Escola Superior de Educação e da Escola de Enfermagem.
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Contém documentação/informação relativa ao Lar SCM de Portalegre e à ação das RSCM naquela localidade.
Entre outras tipologias documentais, encerra correspondência e os projetos comunitários da Comunidade religiosa àquele associada.
Apresenta documentação referente à ação pastoral das RSCM na localidade de Aldeia da Mata (freg. e p. do c. do Crato, distr. Portalegre, dio. de Portalegre-Castelo Branco).
Compreende 5 fotografias a cores.
Acumulaciones
Não estão previstos novos ingressos.
Sistema de arreglo
Organização cronológica crescente das unidades de instalação.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.