Série 001 - Iconografia

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/I/A/B/001

Título

Iconografia

Data(s)

  • 1901 - 2000 (Produção)

Nível de descrição

Série

Dimensão e suporte

2 u.i. (2 env.); papel fotográfico.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1892-2006)

História administrativa

Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).

Nome do produtor

(1892-2006)

História administrativa

Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).

Nome do produtor

(1904-2006)

História administrativa

O Noviciado inicia-se após a tomada de hábito ou vestição, começando por ter a duração de 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passa depois a durar 2 anos ininterruptos (ponto 65, “Constituições de 1983”), servindo o tempo deste para a noviça aprofundar o seu conhecimento e Fé de e em Jesus Cristo, iniciar a sua vida no IRSCM tendo em conta o seu carisma, espírito e missão, assim como verificar, aprofundar e confirmar o seu apelo para a vida religiosa (ponto 64, “Constituições de 1983”).
Após um período mínimo de 6 meses de Pré-Noviciado ou Postulantado (ponto 8, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, entre 6 meses e 2 anos, (ponto 61, “Constituições de 1983”), a Superiora Provincial, com o consentimento do respetivo Conselho e do Conselho Geral (ponto 11, “Constituições de 1850”), pode admitir postulantes ao Noviciado. Com as “Constituições de 1983” prescinde-se do consentimento do Conselho Geral para a passagem do Pré-Noviciado ao Noviciado (ponto 64).
Após o período do Noviciado, a noviça é admitida aos primeiros compromissos ou votos temporários fazendo votos anuais durante 2 e 3 anos, respetivamente (ponto 30, “Constituições de 1850”). Findo este período a noviça pode optar por seguir a vida religiosa, concretizada através dos votos perpétuos, ou seguir a vida leiga saindo do IRSCM (pontos 31 e 32, “Constituições de 1850”).
O Noviciado deve ser constituído numa Comunidade separada das restantes Comunidades do IRSCM, de preferência na Casa Mãe, e a sua ereção ou transferência requer o voto deliberativo do Conselho Geral e autorização da Cúria Romana (ponto 12, “Constituições de 1850”). Nomeada pela Superiora Geral, com voto deliberativo do Conselho Geral, no governo daquele está a Mestra das Noviças (ponto 298, “Constituições de 1850”) cujas superioras hierárquicas diretas são somente a Superiora Geral e a Superiora Provincial (ponto 382, “Constituições de 1850”). Caso seja necessário, a Superiora Geral pode nomear uma Vice-Mestra, que auxilia a mestra no seu governo (ponto 385, “Constituições de 1850”). Após proposta da Superiora Provincial, e respetivo Conselho, o Conselho Geral pode nomear uma Assistente para a Mestra das Noviças (ponto 334, “Constituições de 1850”).
Com a revisão das “Constituições” em 1983, a figura da Mestra das Noviças dá lugar à Responsável pela Formação Inicial, salientando-se a importância de cada Província do IRSCM ter uma Comunidade especialmente dedicada à formação inicial, onde residiria a respetiva Responsável e, pelo menos durante 1 ano, as noviças (pontos 60 e 64).
Autorizado por rescrito da Cúria Romana (Vaticano) datado do ano de 1903, o Noviciado da Província Portuguesa do IRSCM foi instituído, em 1904, na cidade de Penafiel, onde funcionou no 2.º andar do edifício do Colégio do Sagrado Coração de Maria, que ali funcionava desde 1901, sito na casa e quinta da família da RSCM Maria do Coração de Jesus Mendes, na r. Principal da referida cidade. Ali foi primeira Mestra de Noviças, Maria de Aquino Vieira Ribeiro.
Com a implantação do regime republicano em 1910, e a consequente fuga das RSCM, o Noviciado é transferido para Tui (Espanha) onde permanece, entre 1917 e 1933, primeiramente, numa casa da Calle del Obispo Lago(?) e depois numa casa da Calle Cuenca de onde regressou, de novo, à Calle del Obispo Lago, instalando-se na casa e quinta que tinha albergado o Colégio do Sagrado Coração de Maria, edifício e terreno, entretanto, adquiridos pelo IRSCM. A implantação do regime republicano em Espanha e o advento da Guerra Civil, em 1933, fazem com que o Noviciado seja transferido para Guimarães (Portugal), ocupando o rés-do-chão do edifício do Colégio do Sagrado Coração de Maria, sito na r. Domingos da Silva Gonçalves. Em 1947, nova transferência, desta vez para o Solar da Torre, lg. Paulo Orósio, Braga, de onde se muda, em 1958, para instalações provisórias na Quinta da Armada, também em Braga, até 1962, ano em que foram inauguradas as novas instalações na referida quinta. Em 1971, o Noviciado regressa ao Solar da Torre, onde funcionou até ao seu encerramento em 2006.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Encerra 15 fotografias a p&b documentando momentos de oração, estudo, trabalho e lazer relativos ao Noviciado, assim como de alguns dos edifícios onde este funcionou.

Incorporações

Sistema de arranjo

Organização cronológica crescente das unidades de instalação.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Título": título atribuído.

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Datas": a documentação não apresenta qualquer data. Através da análise do seu contexto de produção é possível aferir que terá sido produzida no século XX [1901-2000].

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da instituição

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        Área de ingresso