Subsecção A - Formação Inicial

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/I/A

Título

Formação Inicial

Data(s)

  • 1892 - 2006 (Produção)

Nível de descrição

Subsecção

Dimensão e suporte

30 u.i. (16 pt., 8 liv., 3 env., 2 cad., 1 cap.); papel, papel fotográfico, cartão, couro(?), plástico(?).

Zona do contexto

Nome do produtor

(1892-2006)

História administrativa

Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).

Nome do produtor

(1892-2006)

História administrativa

Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Encerra as atas das cerimónias de votos de tomada de hábito ou vestição, temporários e permanentes das RSCM.
Integra documentação e informação relativas às etapas iniciais da formação de uma RSCM, nomeadamente: Postulantado, Noviciado e Juniorado.

Incorporações

Sistema de arranjo

A organização da subsecção obedeceu à natureza da documentação e informação agrupando-se em 3 subsubsecções, a saber: Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças, Noviciado e Juniorado.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • espanhol
  • francês
  • inglês
  • latim
  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Área de ingresso