Unidade de Instalação 0001 - Conselho Geral Ampliado – 1972 Califórnia – preparação

Identity area

Reference code

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/B/A/003/003/0001

Title

Conselho Geral Ampliado – 1972 Califórnia – preparação

Date(s)

  • 1972 (Creation)

Level of description

Unidade de Instalação

Extent and medium

1 u.i. (1 pt.); papel.

Context area

Name of creator

(1904-)

Administrative history

A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).

Name of creator

(1904-)

Biographical history

A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.

Name of creator

(1969?-)

Administrative history

Série decorrente do Conselho Geral Ampliado, órgão consultivo que auxilia o Conselho Geral na tomada de decisão (ponto 54, “Constituições de 1983”), nomeadamente: participando no planeamento a nível do IRSCM, planeando encontros interprovinciais e internacionais, revendo e fazendo recomendações sobre a situação financeira do IRSCM, estabelecendo o montante contributivo de cada Província para a manutenção da Cúria Generalícia, avaliando a execução das decisões do Capítulo Geral anterior, fazendo sugestões para a preparação do Capítulo Geral e fixando o limite para as despesas extraordinárias das Províncias (ponto 54b, “Constituições de 1983”).
Cabe ao Conselho Geral preparar a reunião do Conselho Geral Ampliado que deve acontecer todos os anos, exceto no ano em que se realiza o Capítulo Geral (ponto 54a, “Constituições de 1983”), devendo este ser consultado em caso de transferência da Cúria Generalícia, estabelecimento ou supressão de uma Província e/ou Região e convocação de um Capítulo Geral Extraordinário.
É composto pela Superiora Geral, Conselho Geral, Secretária Geral, Ecónoma Geral e Superioras Provinciais (ponto 54, “Constituições de 1983”), sem prejuízo do Conselho Geral convidar outras RSCM a participar nele (ponto 54a, “Constituições de 1983”).

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Encerra maioritariamente correspondência com informação relativa à preparação e organização logística do Conselho Geral Ampliado de 1972.

Accruals

System of arrangement

Organização original.

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Language of material

  • French
  • English
  • Portuguese

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    Note

    Nota ao elemento de informação "Código de referência":
    localização física:
    . (antiga) IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 6, gaveta 6.2, bolsa 3;
    . (atual) AHIRSCM, cx. B0055, n.º 3.

    Note

    Nota ao elemento de informação "Título": título formal.

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