Subsecção BB - Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Porto – Vilarinha)

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/N/BB

Título

Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Porto – Vilarinha)

Data(s)

  • 1992 - 2001 (Produção)

Nível de descrição

Subsecção

Dimensão e suporte

1 u.i. (1 pt.); papel.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1871-)

História administrativa

Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.

Nome do produtor

(1992-2001)

História administrativa

A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria mais conhecida como Comunidade da Vilarinha, estava sediada na r. da Vilarinha (União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, con. e distr. do Porto, prq. de Aldoar, dio. do Porto).
A Comunidade foi fundada em outubro de 1992 e encerrada em agosto de 2001.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Contém documentação/informação relativa à Comunidade das RSCM da Vilarinha (Porto).
Apresenta as licenças para abrir e fechar uma comunidade, assim como a autorização da Diocese do Porto para a abertura da referida Comunidade.
Integra os projetos comunitários.

Incorporações

Não estão previstos novos ingressos.

Sistema de arranjo

Organização cronológica crescente das unidades de instalação.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.

    Nota

    Nota ao elemento de informação “Datas”: data crítica. A documentação não apresenta qualquer data [post. 1992]-[ant. 2001].

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Área de ingresso