Subsecção L - Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Azurva)

Zona de identificação

Código de referência

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/N/L

Título

Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Azurva)

Data(s)

  • 1975 - 1982 (Produção)

Nível de descrição

Subsecção

Dimensão e suporte

1 u.i. (1 pt.); papel.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1871-)

História administrativa

Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.

Nome do produtor

(1975-1987)

História administrativa

A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Azurva (lugar da freg. e prq. de Esgueira, con., distr. e dio. de Aveiro) foi fundada no ano de 1975 e encerrada em 1987, ano em que as suas RSCM se mudaram para a av. Naval 1.º de Maio em Aveiro.
Entre outras funções, as referidas RSCM exerciam funções no Colégio do Sagrado Coração de Maria de Aveiro e no Jardim Infantil de Eixo (antiga freg. do con. e distr. de Aveiro).

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Contém documentação relativa ao imóvel que o IRSCM adquiriu no lugar de Azurva. Encerra, entre outras tipologias documentais, fotocópias simples da caderneta do registo predial, assim como fotocópias autenticadas das escrituras relativas ao referido imóvel.
Apresenta correspondência trocada entre o IRSCM e os advogados António Neto Brandão e Manuel Granjeia, representantes daquele no caso que o opôs a João Pereira da Cruz e Artur de Pádua e Rocha.

Incorporações

Não estão previstos novos ingressos.

Sistema de arranjo

Organização cronológica crescente das unidades de instalação.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Área de ingresso