Subsecção K - Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Arnoia)

Identity area

Reference code

PT IRSCM-PP IRSCM-PP/N/K

Title

Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria (Arnoia)

Date(s)

  • 1975 - 2007 (Creation)

Level of description

Subsecção

Extent and medium

5 u.i. (3 pt., 2 env.); papel, papel fotográfico, tecido.

Context area

Name of creator

(1871-)

Administrative history

Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.

Name of creator

(1975-2007)

Administrative history

A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Arnoia (freg. e prq. do con. Celorico de Basto, distr. Braga, arquidio. de Braga) foi fundada em outubro de 1975 a pedido da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de São Bento de Arnoia, para o exercício de funções de apostolado no hospital e lar que esta possuía naquele lugar, assim como na prq. de Arnoia.
Primeiramente instalada no edifício do Hospital Civil de São Bento de Arnoia, valência da referida Irmandade, em 1976, a Comunidade passa a ter residência própria no lugar do Fojo, da referida freguesia e paróquia.
A primeira Comunidade era constituída por Maria Amélia, Maria Luísa Albuquerque e Rosa Silva.
A Comunidade encerrou no ano de 2007.

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Contém documentação/informação respeitantes à ação das RSCM na freguesia e paróquia de Arnoia.
Apresenta correspondência maioritariamente trocada com a Santa Casa da Misericórdia de São Bento de Arnoia.
Integra os projetos comunitários e respetivos relatórios de avaliação da ação das RSCM daquela comunidade.
Compreende 15 fotografias a cores documentando as atividades de apostolado da referida Comunidade.

Accruals

Não estão previstos novos ingressos.

System of arrangement

Organização cronológica crescente das unidades de instalação.

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Conditions governing reproduction

Language of material

  • English
  • Portuguese

Script of material

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    Nota ao elemento de informação “Título”: título atribuído.

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