Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1938 - 1965 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
1 u.i. (1 liv.); papel, cartão.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).
Nombre del productor
Historia administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).
Nombre del productor
Historia administrativa
A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças é nomeada pela Superiora Geral (ponto 298, “Constituições de1850”). Aquela deve ter mais de 35 anos e, pelo menos, 10 anos de profissão, são suas superioras hierárquicas diretas a Superiora Geral e a Superiora Provincial, o seu mandato é de 3 anos, podendo ser renovado indefinidamente, durante o qual não exerce qualquer outro cargo (pontos 377, 379, 382 e 384, “Constituições de 1850”).
A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças tem como principal função a formação das futuras RSCM na natureza, obrigações e observância das práticas do IRSCM e da vida religiosa (ponto 378, 380 e 381, “Constituições de 1850”).
Entre outra, cabe-lhe produzir e acumular a seguinte documentação/informação: relatórios informativos de cada uma das formandas ao seu cuidado (ponto 38, “Constituições de 1850”), relatório trimestral a enviar à Superiora Provincial (ponto 383, “Constituições de 1850”), registo do noviciado e atas das cerimónias (ponto 10, capítulo II, “Costumeiro”).
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Encerra as atas das cerimónias de votos temporários das RSCM entre o dia 4 de outubro de 1938 e 20 de setembro de 1965.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Organização cronológica crescente.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Nota ao elemento de informação "Código de referência":
localização física:
. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 7, gaveta 7.2, bolsa 9;
. atual: AHIRSCM, cx. A018, n.º 8.
Notas
Nota ao elemento de informação "Título": título formal com atualização de grafia.
Notas
Nota ao elemento de informação "Datas": o intervalo temporal apresentado remete para a data da informação.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Votos temporários (Materia)