Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1931 - 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 liv.); papel, cartão, couro(?).
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).
Nome do produtor
História administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).
Nome do produtor
História administrativa
A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças é nomeada pela Superiora Geral (ponto 298, “Constituições de1850”). Aquela deve ter mais de 35 anos e, pelo menos, 10 anos de profissão, são suas superioras hierárquicas diretas a Superiora Geral e a Superiora Provincial, o seu mandato é de 3 anos, podendo ser renovado indefinidamente, durante o qual não exerce qualquer outro cargo (pontos 377, 379, 382 e 384, “Constituições de 1850”).
A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças tem como principal função a formação das futuras RSCM na natureza, obrigações e observância das práticas do IRSCM e da vida religiosa (ponto 378, 380 e 381, “Constituições de 1850”).
Entre outra, cabe-lhe produzir e acumular a seguinte documentação/informação: relatórios informativos de cada uma das formandas ao seu cuidado (ponto 38, “Constituições de 1850”), relatório trimestral a enviar à Superiora Provincial (ponto 383, “Constituições de 1850”), registo do noviciado e atas das cerimónias (ponto 10, capítulo II, “Costumeiro”).
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Encerra as atas das cerimónias de votos de tomada de hábito ou vestição, votos temporários e votos perpétuos das RSCM entre o dia 27 de abril de 1931 e 20 de setembro de 1960.
Incorporações
Sistema de arranjo
Organização cronológica crescente.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nota ao elemento de informação "Código de referência":
localização física:
. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 7, gaveta 7.2, bolsa 12;
. atual: AHIRSCM, cx. A018, n.º 7.
Nota
Nota ao elemento de informação "Título": título atribuído. O título formal, "Atas do Conselho", não corresponde à informação.
Nota
Nota ao elemento de informação "Datas": o intervalo temporal apresentado remete para a data da informação.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vestição (Assunto)
- Tomada de hábito (Assunto)
- Votos temporários (Assunto)
- Votos perpétuos (Assunto)