Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954 - 1984 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 pt.); papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).
Nome do produtor
História administrativa
Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).
Nome do produtor
História administrativa
O Noviciado inicia-se após a tomada de hábito ou vestição, começando por ter a duração de 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passa depois a durar 2 anos ininterruptos (ponto 65, “Constituições de 1983”), servindo o tempo deste para a noviça aprofundar o seu conhecimento e Fé de e em Jesus Cristo, iniciar a sua vida no IRSCM tendo em conta o seu carisma, espírito e missão, assim como verificar, aprofundar e confirmar o seu apelo para a vida religiosa (ponto 64, “Constituições de 1983”).
Após um período mínimo de 6 meses de Pré-Noviciado ou Postulantado (ponto 8, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, entre 6 meses e 2 anos, (ponto 61, “Constituições de 1983”), a Superiora Provincial, com o consentimento do respetivo Conselho e do Conselho Geral (ponto 11, “Constituições de 1850”), pode admitir postulantes ao Noviciado. Com as “Constituições de 1983” prescinde-se do consentimento do Conselho Geral para a passagem do Pré-Noviciado ao Noviciado (ponto 64).
Após o período do Noviciado, a noviça é admitida aos primeiros compromissos ou votos temporários fazendo votos anuais durante 2 e 3 anos, respetivamente (ponto 30, “Constituições de 1850”). Findo este período a noviça pode optar por seguir a vida religiosa, concretizada através dos votos perpétuos, ou seguir a vida leiga saindo do IRSCM (pontos 31 e 32, “Constituições de 1850”).
O Noviciado deve ser constituído numa Comunidade separada das restantes Comunidades do IRSCM, de preferência na Casa Mãe, e a sua ereção ou transferência requer o voto deliberativo do Conselho Geral e autorização da Cúria Romana (ponto 12, “Constituições de 1850”). Nomeada pela Superiora Geral, com voto deliberativo do Conselho Geral, no governo daquele está a Mestra das Noviças (ponto 298, “Constituições de 1850”) cujas superioras hierárquicas diretas são somente a Superiora Geral e a Superiora Provincial (ponto 382, “Constituições de 1850”). Caso seja necessário, a Superiora Geral pode nomear uma Vice-Mestra, que auxilia a mestra no seu governo (ponto 385, “Constituições de 1850”). Após proposta da Superiora Provincial, e respetivo Conselho, o Conselho Geral pode nomear uma Assistente para a Mestra das Noviças (ponto 334, “Constituições de 1850”).
Com a revisão das “Constituições” em 1983, a figura da Mestra das Noviças dá lugar à Responsável pela Formação Inicial, salientando-se a importância de cada Província do IRSCM ter uma Comunidade especialmente dedicada à formação inicial, onde residiria a respetiva Responsável e, pelo menos durante 1 ano, as noviças (pontos 60 e 64).
Autorizado por rescrito da Cúria Romana (Vaticano) datado do ano de 1903, o Noviciado da Província Portuguesa do IRSCM foi instituído, em 1904, na cidade de Penafiel, onde funcionou no 2.º andar do edifício do Colégio do Sagrado Coração de Maria, que ali funcionava desde 1901, sito na casa e quinta da família da RSCM Maria do Coração de Jesus Mendes, na r. Principal da referida cidade. Ali foi primeira Mestra de Noviças, Maria de Aquino Vieira Ribeiro.
Com a implantação do regime republicano em 1910, e a consequente fuga das RSCM, o Noviciado é transferido para Tui (Espanha) onde permanece, entre 1917 e 1933, primeiramente, numa casa da Calle del Obispo Lago(?) e depois numa casa da Calle Cuenca de onde regressou, de novo, à Calle del Obispo Lago, instalando-se na casa e quinta que tinha albergado o Colégio do Sagrado Coração de Maria, edifício e terreno, entretanto, adquiridos pelo IRSCM. A implantação do regime republicano em Espanha e o advento da Guerra Civil, em 1933, fazem com que o Noviciado seja transferido para Guimarães (Portugal), ocupando o rés-do-chão do edifício do Colégio do Sagrado Coração de Maria, sito na r. Domingos da Silva Gonçalves. Em 1947, nova transferência, desta vez para o Solar da Torre, lg. Paulo Orósio, Braga, de onde se muda, em 1958, para instalações provisórias na Quinta da Armada, também em Braga, até 1962, ano em que foram inauguradas as novas instalações na referida quinta. Em 1971, o Noviciado regressa ao Solar da Torre, onde funcionou até ao seu encerramento em 2006.
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Encerra fichas individuais de noviças [196--197-] e listas de postulantes admitidas ao Noviciado (1964-1970).
Reúne requerimentos de prorrogação do período de Postulantado e Noviciado e respetivos deferimentos da Cúria Generalícia (Roma, Itália) e da Cúria Romana (Vaticano) (1963-1967).
Compreende correspondência, maioritariamente, com requerimentos de admissão ao IRSCM (196-).
Apresenta listas de aspirantes, assim como as suas classificações escolares (196-?).
Integra os procedimentos administrativos e cerimoniais para os diversos momentos da vida de uma RSCM, a saber: admissão enquanto candidata, passagem ao Noviciado, passagem aos primeiros compromissos e profissão perpétua (s.d.), assim como os “Estatutos do Pré-Postulantado do «Sacré-Coeur de Marie»” (s.d.) e ainda o “Regulamento dos Aspirantados do «Sacré-Coeur de Marie»: Província Brasileira” (1963).
Contém os dados estatísticos das admissões ao IRSCM do período compreendido entre 1954 e 1964.
Incorporações
Sistema de arranjo
Organização original.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- francês
- latim
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nota ao elemento de informação "Código de referência":
localização física:
. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 4, gaveta 4.1;
. atual: AHIRSCM, cx. B0040, n.º 5.
Nota
Nota ao elemento de informação "Título": título formal.
Nota
Nota ao elemento de informação "Datas": o ano de 1954 remete para a data da informação.