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Registro de autoridad
TVI
Conselho Provincial de Educação
PT/FAIRSCM-PP7 · Entidad colectiva · 1968(?)-197-

O Conselho Provincial de Educação iniciou funções em 1968, conforme as deliberações saídas do Capítulo Geral de 1968-1969, e funcionou até meados da década de 70(?) do século XX, tendo como principal objetivo reforçar a missão apostólica da Província Portuguesa do IRSCM no que diz respeito à educação e formação, tanto das RSCM como da comunidade leiga por elas apoiada.
Foi constituído pelas seguintes RSCM: Maria Humberta Freitas, Maria José Torres, Maria Teresa Morgadinho e Maria do Verbo Divino Quinteiro.

Delegadas ao Capítulo Geral
PT/FAIRSCM-PP16 · Entidad colectiva · 1938-

As Delegadas ao Capítulo Geral são eleitas no Capítulo Provincial (ponto 425, “Constituições de 1850” e ponto 49, “Constituições de 1983”). Inicialmente, eram eleitas 2 Delegadas por Província (ponto 395, “Constituições de 1850”), mas a partir de 1983 o seu número passa a ser proporcional, devendo perfazer, pelo menos, dois terços dos membros totais (ponto 55, “Constituições de 1983”).
Compete às Delegadas representar a Província na referida assembleia comunicando-lhe as orientações e conclusões saídas do Capítulo Provincial. Da mesma forma, compete-lhes comunicar a toda a Província as orientações e conclusões emanadas do Capítulo Geral. Esta é a assembleia colegial, por excelência, e, quando em sessão, a maior autoridade interna do IRSCM (ponto 55, “Constituições de 1983”), devendo reunir de 6 em 6 anos para proceder à eleição da Superiora Geral e das Assistentes Gerais (ponto 55, “Constituições de 1983”) sendo que, antes de 1983, nele também eram eleitas a Secretária e a Ecónoma Gerais (ponto 388, “Constituições de 1850”).
O Capítulo Geral é constituído pela Superiora Geral, pelas 4 Assistentes Gerais, pelas Secretária e Ecónoma Gerais, pelas Superioras Provinciais e pelas Delegadas de cada Província (ponto 395, “Constituições de 1850”). Deve ser convocado, até 3 meses antes da data prevista para o seu início, por carta circular da Superiora Geral enviada às Superioras Provinciais, fazendo estas circular a informação pela respetiva Província de maneira realizar os Capítulos Provinciais onde serão eleitas as Delegadas ao Capítulo Geral (pontos 391 e 393, “Constituições de 1850”).
As conclusões e decretos emanados do Capítulo Geral devem ser promulgados pela Superiora Geral eleita até um mês após o encerramento dos trabalhos (ponto 55, “Constituições de 1983”).

Assembleia Provincial
PT/FAIRSCM-PP17 · Entidad colectiva · 1976-1984

Uma das decisões do Capítulo Geral de 1975 previa que as comunicações das disposições e conclusões saídas daquela assembleia colegial fossem feitas com recurso a reuniões restritas onde participavam a Equipa Provincial (Superiora Provincial, Conselheiras, Secretária e Ecónoma Provinciais) e as responsáveis pelas Comunidades, Obras e outras estruturas do IRSCM.
As Assembleias Provinciais são reuniões que, além de comunicarem as decisões estabelecidas no Capítulo Geral e/ou no Capítulo Provincial, discutem a forma mais eficaz e eficiente de as implementar tendo em conta a prossecução dos objetivos e missão do IRSCM.
Na Província Portuguesa, a partir do Capítulo Provincial de 1979-1980(?), as Assembleias Provinciais assumiram uma dupla especificidade, a saber: avaliação das estruturas do IRSCM e eficácia e eficiência na concretização dos respetivos objetivos, assim como planificação/programação de atividades e iniciativas que promovam e permitam a concretização da missão do IRSCM.

Assembleia Provincial (1978)
PT/FAIRSCM-PP20 · Entidad colectiva · 1977-1978

Assembleia Provincial de 1978 dividida em 2 sessões que aconteceram em Mira nos dias 10 e 11 de junho (1.ª sessão) e em Lisboa nos dias 23 e 24 de setembro (2.ª sessão).

Assembleia Provincial (1979)
PT/FAIRSCM-PP21 · Entidad colectiva · 1978-1980

Assembleia Provincial de 1979 teve lugar em Lisboa no período entre 14 e 17 de junho daquele ano.