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Registo de autoridade
Missão
Missões
PT/FAIRSCM-PP102 · Pessoa coletiva · 1952-

Na prossecução dos objetivos inerentes ao fim do IRSCM, “[…] procurar a glória de Deus, não somente pela santificação pessoal dos seus membros, mas também pela salvação do próximo.” (ponto 1 das “Constituições de 1850”), a partir de 1952, as RSCM da Província Portuguesa alargaram a sua ação pastoral para fora do território de Portugal Continental fundando Comunidades, ditas missões, em África (Moçambique e Mali) e na Ásia (Timor).
As missões das RSCM têm como principais objetivos a evangelização de jovens e adultos, a assistência e educação sanitária, a alfabetização, especialização profissional e promoção da dignidade da mulher, o apoio escolar a jovens, assim como às comunidades onde estão inseridos.

Moçambique
PT/FAIRSCM-PP105 · Pessoa coletiva · 1952-1974

Em 1952, a Província Portuguesa do IRSCM expande a sua missão a Moçambique, mais concretamente a Quelimane (1952-1974) com a ida de várias religiosas para o Colégio Nun’Álvares. Seguem-se Gurué (1959-1974), Morrumbala (1959-1974), Dondo (1960-1974) – aqui por intermédio de D. Sebastião Soares Resende, Bispo da Beira (1943-196) – Lourenço Marques (1963-1974) – atual Maputo – Pebane (1963-1974) e Mualama (1972-1974).
As RSCM abandonaram Moçambique em 1974.

Noviciado
PT/FAIRSCM-PP27 · Pessoa coletiva · 1904-2006

O Noviciado inicia-se após a tomada de hábito ou vestição, começando por ter a duração de 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passa depois a durar 2 anos ininterruptos (ponto 65, “Constituições de 1983”), servindo o tempo deste para a noviça aprofundar o seu conhecimento e Fé de e em Jesus Cristo, iniciar a sua vida no IRSCM tendo em conta o seu carisma, espírito e missão, assim como verificar, aprofundar e confirmar o seu apelo para a vida religiosa (ponto 64, “Constituições de 1983”).
Após um período mínimo de 6 meses de Pré-Noviciado ou Postulantado (ponto 8, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, entre 6 meses e 2 anos, (ponto 61, “Constituições de 1983”), a Superiora Provincial, com o consentimento do respetivo Conselho e do Conselho Geral (ponto 11, “Constituições de 1850”), pode admitir postulantes ao Noviciado. Com as “Constituições de 1983” prescinde-se do consentimento do Conselho Geral para a passagem do Pré-Noviciado ao Noviciado (ponto 64).
Após o período do Noviciado, a noviça é admitida aos primeiros compromissos ou votos temporários fazendo votos anuais durante 2 e 3 anos, respetivamente (ponto 30, “Constituições de 1850”). Findo este período a noviça pode optar por seguir a vida religiosa, concretizada através dos votos perpétuos, ou seguir a vida leiga saindo do IRSCM (pontos 31 e 32, “Constituições de 1850”).
O Noviciado deve ser constituído numa Comunidade separada das restantes Comunidades do IRSCM, de preferência na Casa Mãe, e a sua ereção ou transferência requer o voto deliberativo do Conselho Geral e autorização da Cúria Romana (ponto 12, “Constituições de 1850”). Nomeada pela Superiora Geral, com voto deliberativo do Conselho Geral, no governo daquele está a Mestra das Noviças (ponto 298, “Constituições de 1850”) cujas superioras hierárquicas diretas são somente a Superiora Geral e a Superiora Provincial (ponto 382, “Constituições de 1850”). Caso seja necessário, a Superiora Geral pode nomear uma Vice-Mestra, que auxilia a mestra no seu governo (ponto 385, “Constituições de 1850”). Após proposta da Superiora Provincial, e respetivo Conselho, o Conselho Geral pode nomear uma Assistente para a Mestra das Noviças (ponto 334, “Constituições de 1850”).
Com a revisão das “Constituições” em 1983, a figura da Mestra das Noviças dá lugar à Responsável pela Formação Inicial, salientando-se a importância de cada Província do IRSCM ter uma Comunidade especialmente dedicada à formação inicial, onde residiria a respetiva Responsável e, pelo menos durante 1 ano, as noviças (pontos 60 e 64).
Autorizado por rescrito da Cúria Romana (Vaticano) datado do ano de 1903, o Noviciado da Província Portuguesa do IRSCM foi instituído, em 1904, na cidade de Penafiel, onde funcionou no 2.º andar do edifício do Colégio do Sagrado Coração de Maria, que ali funcionava desde 1901, sito na casa e quinta da família da RSCM Maria do Coração de Jesus Mendes, na r. Principal da referida cidade. Ali foi primeira Mestra de Noviças, Maria de Aquino Vieira Ribeiro.
Com a implantação do regime republicano em 1910, e a consequente fuga das RSCM, o Noviciado é transferido para Tui (Espanha) onde permanece, entre 1917 e 1933, primeiramente, numa casa da Calle del Obispo Lago(?) e depois numa casa da Calle Cuenca de onde regressou, de novo, à Calle del Obispo Lago, instalando-se na casa e quinta que tinha albergado o Colégio do Sagrado Coração de Maria, edifício e terreno, entretanto, adquiridos pelo IRSCM. A implantação do regime republicano em Espanha e o advento da Guerra Civil, em 1933, fazem com que o Noviciado seja transferido para Guimarães (Portugal), ocupando o rés-do-chão do edifício do Colégio do Sagrado Coração de Maria, sito na r. Domingos da Silva Gonçalves. Em 1947, nova transferência, desta vez para o Solar da Torre, lg. Paulo Orósio, Braga, de onde se muda, em 1958, para instalações provisórias na Quinta da Armada, também em Braga, até 1962, ano em que foram inauguradas as novas instalações na referida quinta. Em 1971, o Noviciado regressa ao Solar da Torre, onde funcionou até ao seu encerramento em 2006.