O Lar Universitário do Sagrado Coração de Maria de Lisboa foi fundado em 1934, tendo, primeiramente, funcionado na Calçada da Estrela, de onde passou para a av. Álvares Cabral e, mais tarde, para o n.º 644 da r. de S. Bento (con., distr. e Patriarcado Lisboa).
Na referida rua, o Lar funcionou até ao seu encerramento no ano letivo 1981-1982 e a ele esteve anexo, até ao ano letivo de 1967-1968, o Lar Universitário do Sagrado Coração de Maria de Santos, sito no n.º 39 da r. Francisco de Holanda (con. e distr. e Patriarcado Lisboa).
Entre 1934 até 1968 foram suas Diretoras e Coordenadoras/Superioras Locais da Comunidade das RSCM a ele associada as seguintes RSCM: Maria de Néry Barreto (1934-1936), Maria da Purificação Barroso (1936-1937), Maria do Divino Coração Oliva (1937-1939), Maria do Bom Conselho Coelho (1939-1941), Maria Auxiliadora Guerra (1941-1947), Maria do Carmo Azevedo (1947-1949), Maria da Paz Jorge (1949-1951), Maria das Cinco Chagas Peixoto (1951-1956), Maria do Santíssima Trindade Castro (1956-1959), Maria Evangelista Faria (1959-1965) e Maria Cândida Valente (1965-1968).
Os Encontros Provinciais são da responsabilidade da Comissão de Formação em articulação com o Conselho Provincial.
Trata-se de encontros formativos para todas as RSCM da Província Portuguesa do IRSCM onde se reflete e debatem temáticas ligadas à formação, missão pastoral e estruturas organizativas do referido Instituto.
Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.
Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.
Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.
A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.