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Registro de autoridad
PT/FAIRSCM-PP100 · Entidad colectiva · 1934-1982

O Lar Universitário do Sagrado Coração de Maria de Lisboa foi fundado em 1934, tendo, primeiramente, funcionado na Calçada da Estrela, de onde passou para a av. Álvares Cabral e, mais tarde, para o n.º 644 da r. de S. Bento (con., distr. e Patriarcado Lisboa).
Na referida rua, o Lar funcionou até ao seu encerramento no ano letivo 1981-1982 e a ele esteve anexo, até ao ano letivo de 1967-1968, o Lar Universitário do Sagrado Coração de Maria de Santos, sito no n.º 39 da r. Francisco de Holanda (con. e distr. e Patriarcado Lisboa).
Entre 1934 até 1968 foram suas Diretoras e Coordenadoras/Superioras Locais da Comunidade das RSCM a ele associada as seguintes RSCM: Maria de Néry Barreto (1934-1936), Maria da Purificação Barroso (1936-1937), Maria do Divino Coração Oliva (1937-1939), Maria do Bom Conselho Coelho (1939-1941), Maria Auxiliadora Guerra (1941-1947), Maria do Carmo Azevedo (1947-1949), Maria da Paz Jorge (1949-1951), Maria das Cinco Chagas Peixoto (1951-1956), Maria do Santíssima Trindade Castro (1956-1959), Maria Evangelista Faria (1959-1965) e Maria Cândida Valente (1965-1968).

Encontros Provinciais
PT/FAIRSCM-PP108 · Entidad colectiva · 1973(?)-

Os Encontros Provinciais são da responsabilidade da Comissão de Formação em articulação com o Conselho Provincial.
Trata-se de encontros formativos para todas as RSCM da Província Portuguesa do IRSCM onde se reflete e debatem temáticas ligadas à formação, missão pastoral e estruturas organizativas do referido Instituto.

Estudos e Fontes
PT/FAIRSCM-PP110 · Entidad colectiva · 1912(?)-

Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.

Fundadores
PT/FAIRSCM-PP111 · Entidad colectiva · 1912-

Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.

Superiora Provincial
PT/FAIRSCM-PP3 · Persona · 1904-

A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.