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Registo de autoridade
Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças
PT/FAIRSCM-PP26 · Pessoa coletiva · 1897-1972

A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças é nomeada pela Superiora Geral (ponto 298, “Constituições de1850”). Aquela deve ter mais de 35 anos e, pelo menos, 10 anos de profissão, são suas superioras hierárquicas diretas a Superiora Geral e a Superiora Provincial, o seu mandato é de 3 anos, podendo ser renovado indefinidamente, durante o qual não exerce qualquer outro cargo (pontos 377, 379, 382 e 384, “Constituições de 1850”).
A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças tem como principal função a formação das futuras RSCM na natureza, obrigações e observância das práticas do IRSCM e da vida religiosa (ponto 378, 380 e 381, “Constituições de 1850”).
Entre outra, cabe-lhe produzir e acumular a seguinte documentação/informação: relatórios informativos de cada uma das formandas ao seu cuidado (ponto 38, “Constituições de 1850”), relatório trimestral a enviar à Superiora Provincial (ponto 383, “Constituições de 1850”), registo do noviciado e atas das cerimónias (ponto 10, capítulo II, “Costumeiro”).

Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Portugal
Pessoa coletiva · 1871-

O IRSCM foi fundado a 24 de fevereiro de 1849, em França, pelo Padre Jean Gailhac e pela Mére Saint Jean. Em Portugal, as RSCM iniciaram a sua acção em 1871 na área da educação no colégio da Miss Hennessey, no Porto. (...)

Relatórios quinquenais
PT/FAIRSCM-PP5 · Pessoa coletiva · 1953?-

Subsérie decorrente do decreto “Cum Transactis” emanado da Sagrada Congregação dos Religiosos (Santa Sé, Vaticano). A cada 5 anos, os Institutos Religiosos e de Vida Consagrada deveriam enviar para a referida Congregação um relatório pormenorizado abordando o seu estado material, pessoal e disciplinar. No caso do IRSCM também da sua administração temporal (ponto 306, “Constituições de 1850”). O referido relatório deveria seguir escrupulosamente o questionário publicado pela dita Congregação.

Publicações
PT/FAIRSCM-PP115 · Pessoa coletiva · 1963-

Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.