A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças é nomeada pela Superiora Geral (ponto 298, “Constituições de1850”). Aquela deve ter mais de 35 anos e, pelo menos, 10 anos de profissão, são suas superioras hierárquicas diretas a Superiora Geral e a Superiora Provincial, o seu mandato é de 3 anos, podendo ser renovado indefinidamente, durante o qual não exerce qualquer outro cargo (pontos 377, 379, 382 e 384, “Constituições de 1850”).
A Responsável pela Formação Inicial/Mestra das Noviças tem como principal função a formação das futuras RSCM na natureza, obrigações e observância das práticas do IRSCM e da vida religiosa (ponto 378, 380 e 381, “Constituições de 1850”).
Entre outra, cabe-lhe produzir e acumular a seguinte documentação/informação: relatórios informativos de cada uma das formandas ao seu cuidado (ponto 38, “Constituições de 1850”), relatório trimestral a enviar à Superiora Provincial (ponto 383, “Constituições de 1850”), registo do noviciado e atas das cerimónias (ponto 10, capítulo II, “Costumeiro”).
O IRSCM foi fundado a 24 de fevereiro de 1849, em França, pelo Padre Jean Gailhac e pela Mére Saint Jean. Em Portugal, as RSCM iniciaram a sua acção em 1871 na área da educação no colégio da Miss Hennessey, no Porto. (...)
Subsérie decorrente do decreto “Cum Transactis” emanado da Sagrada Congregação dos Religiosos (Santa Sé, Vaticano). A cada 5 anos, os Institutos Religiosos e de Vida Consagrada deveriam enviar para a referida Congregação um relatório pormenorizado abordando o seu estado material, pessoal e disciplinar. No caso do IRSCM também da sua administração temporal (ponto 306, “Constituições de 1850”). O referido relatório deveria seguir escrupulosamente o questionário publicado pela dita Congregação.
Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.