O IRSCM foi fundado em Béziers (França) a 24 de fevereiro de 1849 pelo Venerável Padre Jean Gailhac (1802-1890) e pela Madre Saint Jean Pélissier Cure (1809-1869), tendo como objetivo primordial promover e incentivar a educação e formação de mulheres e crianças.
Em Portugal, o IRSCM está presente desde 1871, ano em que algumas Religiosas do Sagrado Coração de Maria (RSCM) se estabeleceram no "Colégio Inglês de Miss Hennessy" (Porto), precursor do atual Colégio de Nossa Senhora do Rosário.
Da cidade do Porto as RSCM projetaram-se um pouco por todo o país instituindo colégios, escolas gratuitas/patronatos, lares e residências universitárias, assim como estabelecendo presença junto de comunidades pobres e marginalizadas pela sociedade.
A Província Portuguesa do IRSCM foi instituída em 1904 e teve na RSCM Maria da Eucaristia Lencastre a sua primeira Vigária Provincial (1904-1930).
Com a implantação da República (5 de outubro de 1910), as RSCM exilam-se em Tui (Espanha) onde fundam um colégio (1911) e estabelecem o noviciado (1917), ali permanecendo até 1933. Em 1920, regressam a Portugal com a fundação de um colégio em Espinho. Atualmente, o IRSCM tem comunidades locais e obras educativas e assistenciais em Braga, Cabeço de Vide, Coimbra, Costa Nova do Prado, Covilhã, Fátima, Guimarães, Lisboa, Murtosa e Porto.
Para além da missão que desenvolveu em Portugal Continental, o IRSCM expandiu a sua missão para Moçambique (1952-1974) e para o Mali (1982-2009), marcando presença em Timor Leste desde 2013.
Desde a sua fundação até à atualidade a Província Portuguesa teve como Vigárias Provinciais, após a década de 30 do século XX, Superioras Provinciais as seguintes RSCM: Maria Margarida de Almeida Lencastre em religião, Maria da Eucaristia Lencastre (1904-1930); Lucília Alice Barbosa Martins em religião, Maria do Coração Imaculado Martins (1930-1936); Maria Amélia Gomes Conde, em religião Maria da Saint Foy Conde (1936-1937); Elisabeth Aloysia Twomey, em religião Maria Xavier Twomey (1937-1946); Maria da Conceição Soares Teixeira, em religião Inês de Jesus Teixeira (1946-1952); Maria Salomé Gonçalves, em religião Margarida Maria Gonçalves (1952-1958); Maria Leonor Fernandes Alhinho, em religião Maria Aloísia Fernandes (1958-1964); Maria da Encarnação Serra, em religião Maria do Nascimento Serra (1964-1970); Maria Lúcia Neto Brandão, em religião Isabel do Sagrado Coração Brandão (1970-1976); Maria Salomé Gonçalves, em religião Margarida Maria Gonçalves (1976-1982); Ilda Saavedra Baptista, em religião Maria do Salvador Saavedra (1982-1988); Maria Teresa Morgadinha, em religião Maria Stella Morgadinho (1988-1994); Maria Lúcia Neto Brandão, em religião Isabel do Sagrado Coração Brandão (1994-2000); Maria Emília Cardoso de Lemos Peliz (2000-2006); Maria Teresa Dias Nogueira (2006-2012): Maria Emília Cardoso de Lemos Peliz (2012-2013); Isabel Maria Oliveira Grangeon Ribeiro Lopes (2013-2019); Maria Teresa Dias Nogueira (2019- ).
A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).
Subsérie decorrente do decreto “Cum Transactis” emanado da Sagrada Congregação dos Religiosos (Santa Sé, Vaticano). A cada 5 anos, os Institutos Religiosos e de Vida Consagrada deveriam enviar para a referida Congregação um relatório pormenorizado abordando o seu estado material, pessoal e disciplinar. No caso do IRSCM também da sua administração temporal (ponto 306, “Constituições de 1850”). O referido relatório deveria seguir escrupulosamente o questionário publicado pela dita Congregação.
O Capítulo Provincial é uma reunião alargada dos membros da Província que se realiza dois meses antes do Capítulo Geral para eleger as suas Delegadas e discutir todos os assuntos importantes relativos à Província (pontos 425 e 433, “Constituições de 1850”), sendo que, a partir de 2012, aquele passa a ter duas sessões, uma antes do Capítulo Geral e outra, imediatamente após, de maneira a incorporar nas suas decisões as orientações vindas deste.
O Capítulo Provincial é um momento de reflexão e avaliação da vida e missão da Província, é igualmente um momento de tomada de decisões de maneira a uma execução mais eficaz e eficiente da missão do IRSCM (ponto 49, “Constituições de 1983”).
Primeiramente composto pela Superiora Provincial e suas Conselheiras, assim como da Secretária e Ecónoma Provinciais, pela Superiora Local das casas com menos de 12 RSCM de votos perpétuos, 1 Delegada de cada um dessas casas e 2 Delegadas por cada grupo de casas pequenas (ponto 426, “Constituições de 1850”). Com a revisão das “Constituições” em 1983, mantém-se a Superiora Provincial, as Conselheiras e as Secretária e Ecónoma Provinciais, como membros "ex officio", sendo, pelo menos, dois terços do capítulo constituído pelas Delegadas, eleitas por todas as RSCM da Província (ponto 49, “Constituições de 1983”).
Na primeira reunião do Capítulo, após o relato da Superiora Provincial sobre a sua administração, são eleitas 2 escrutinadoras e 1 secretária. A esta última cabe a tarefa de redigir as respetivas atas que, depois de assinadas, são guardadas no Arquivo Provincial, e das quais se envia uma cópia autêntica à Superiora Geral (pontos 435 e 436, “Constituições de 1850”). Só após a confirmação desta última, com parecer favorável do seu Conselho, é que as decisões tomadas no Capítulo Provincial se tornam efetivas (ponto 49, “Constituições de 1983”).
O Capítulo Provincial de 1967 teve lugar em Braga entre os dias 28 de outubro e 1 de novembro.
O Capítulo Provincial de 1969 teve lugar em Fátima entre 3 e 7 de setembro.
O Capítulo Provincial de 1972 teve lugar em Lisboa entre 30 de junho e 6 de julho.
O Capítulo Provincial de 1974-1975 teve lugar em Mira, entre 5 e 14 de setembro de 1974, e Lisboa, entre 29 de maio e 1 de junho de 1975.
O Capítulo Provincial de 1979-1980 teve lugar em Fátima entre 26 de dezembro de 1979 e 2 de janeiro de 1980.
Assembleia Provincial que teve lugar em Lisboa nos dias 18 e 19 de dezembro de 1976.