A Task Force para o Desenvolvimentos Comunitário funcionou durante a década de 90 do século XX e tinha como principal objetivo estudar, entre outros, a viabilidade de um projeto de desenvolvimento comunitário na área da Quinta da Armada (Braga).
Fizeram parte desta Task Force as seguintes RSCM: Deolinda d’Ascensão Pereira, Maria Julieta Dias (Coordenadora), Maria de la Salete Carvalho (Secretária), Maria Teresa Morgadinha (Tesoureira) e Maria Teresa M. Fonseca.
A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).
O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).
No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.
A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.
Após consulta do respetivo Conselho, a Secretária Provincial é nomeada pela Superiora Provincial para um mandato de 3 anos que pode ser renovado por igual período, acompanhando a respetiva Superiora (ponto 48, “Constituições de 1983”).
A Secretária Provincial é membro "ex-officio" do Capítulo Provincial (ponto 49, “Constituições de 1983”) e compete-lhe, entre outras funções: auxiliar a Superiora Provincial no governo da Província, assim como o seu Conselho; comunicar à Secretária Geral toda a informação necessária e requerida; responsabilizar-se pelo Arquivo Provincial (ponto 48b, “Constituições de 1983”).