Série decorrente do Conselho Geral Ampliado, órgão consultivo que auxilia o Conselho Geral na tomada de decisão (ponto 54, “Constituições de 1983”), nomeadamente: participando no planeamento a nível do IRSCM, planeando encontros interprovinciais e internacionais, revendo e fazendo recomendações sobre a situação financeira do IRSCM, estabelecendo o montante contributivo de cada Província para a manutenção da Cúria Generalícia, avaliando a execução das decisões do Capítulo Geral anterior, fazendo sugestões para a preparação do Capítulo Geral e fixando o limite para as despesas extraordinárias das Províncias (ponto 54b, “Constituições de 1983”).
Cabe ao Conselho Geral preparar a reunião do Conselho Geral Ampliado que deve acontecer todos os anos, exceto no ano em que se realiza o Capítulo Geral (ponto 54a, “Constituições de 1983”), devendo este ser consultado em caso de transferência da Cúria Generalícia, estabelecimento ou supressão de uma Província e/ou Região e convocação de um Capítulo Geral Extraordinário.
É composto pela Superiora Geral, Conselho Geral, Secretária Geral, Ecónoma Geral e Superioras Provinciais (ponto 54, “Constituições de 1983”), sem prejuízo do Conselho Geral convidar outras RSCM a participar nele (ponto 54a, “Constituições de 1983”).
Segundo o ponto 363 das “Constituições de 1850”, uma Comunidade Local só pode ser estabelecida e suprimida com licença da Superiora Geral, voto deliberativo do respetivo Conselho e aprovação do Bispo local, sendo que, nas “Constituições de 1983”, a aprovação daquele deixa de ser necessária aquando da supressão (ponto 47c).
As Comunidades Locais são governadas por uma Superiora Local, nomeada pela Superiora Geral, após proposta da Superiora Provincial e respetivo Conselho, e voto deliberativo do Conselho Geral (ponto 364 das “Constituições de 1850”).
Escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e com, pelo menos, 30 anos de idade, a Superiora Local exerce um mandato de 3 anos, com possibilidade de prolongamento por mais 3, cabendo-lhe promover junto da Comunidade o espírito e missão do IRSCM, observando as “Constituições” e outras normas, assim como todas as diretrizes emanadas da respetiva Superiora Provincial e Superiora Geral (pontos 365 a 375 das “Constituições de 1850”).
Na sua missão, a Superiora Local pode ser auxiliada por 1 ou 2 Conselheiras, conforme o número de religiosas professas que tenha seu cargo, sendo ela que representa a Comunidade junto da Província, do Generalato e da Igreja local/diocesana.
As “Constituições em 1983” alteram para Coordenadora a designação da responsável de uma Comunidade Local (ponto 45), passando a sua nomeação a ser feita pela Superiora Provincial (ponto 45a), estabelecendo-se a possibilidade de prolongar o seu mandato para além dos referidos 6 anos.
Em outubro de 1992, no n.º 142 da av. 25 de abril (freg. de Viseu, con. e distr. de Viseu, prq. do Coração de Jesus, dio. de Viseu) no mesmo edifício onde funcionava, desde 1974, o Lar do Sagrado Coração de Maria, é fundada a Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Viseu, conhecida como a Residência de Viseu.
Esta foi encerrada em setembro de 1994, reaberta em setembro de 1995 e, oficialmente, encerrada em agosto de 2008, embora tenha permanecido naquelas instalações até 2021.
Integravam a última Comunidade as seguintes RSCM: Maria da Graça Neves de Matos (Coordenadora/Superiora Local), Maria Alice Ribeiro dos Santos, Maria Antónia Quinteiro Lopes, Maria do Céu Quinteiro Lopes, Maria Dolorosa Cabral, Maria de Fátima Tomé Bispo, Maria Joaquina de Oliveira Neiva e Vitória dos Prazeres.
A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Vilarinho de São Romão (freg. e prq. do con. de Sabrosa, distr. de Vila Real, dio. de Vila Real) foi fundada em 1976 e encerrada em 2001.
A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Vila Nova de Famalicão (freg. e prq. do con. Vila Nova de Famalicão, distr. e arquidio. de Braga) foi fundada em 1975, sediada na r. Júlio de Araújo, n.º 159 – 1.º.
A referida Comunidade encerrou em agosto de 2008.
Por altura do seu encerramento integravam a Comunidade as seguintes religiosas: Laurinda de Jesus Pereira de Sousa (Coordenadora/Superiora Local), Angelina Mendes Pequito, Maria Isabel Azevedo Macedo e Maria Luísa Martins de Brito.
A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria mais conhecida como Comunidade da Vilarinha, estava sediada na r. da Vilarinha (União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, con. e distr. do Porto, prq. de Aldoar, dio. do Porto).
A Comunidade foi fundada em outubro de 1992 e encerrada em agosto de 2001.
A Comunidade das Religiosas do Sagrado Coração de Maria de Ramalde (freg. e prq. do con. e distr. do Porto, dio. do Porto), também designada de Comunidade Melo Leote por estar sediada na r. Dr. Melo Leote, n.º 305, 2.º andar, foi fundada em 1974 e o seu encerramento deu-se no ano de 1989.