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Registo de autoridade
Encontros
PT/FAIRSCM-PP106 · Pessoa coletiva · 1969(?)-

Segundo os pontos 56 a 59 e 74 a 78 das “Constituições de 1983”, enquanto instituto apostólico, o IRSCM concebe a formação das suas religiosas como “[…] um processo de toda a vida, partilhado em comunidade […]” envolvendo várias etapas que se interrelacionam das quais se destacam: o crescimento pessoal de cada religiosa, a interiorização e a prática do Evangelho, o crescimento humano, intelectual e profissional de cada religiosa com vista ao desenvolvimento dos seus talentos, o crescimento no amor e espírito do IRSCM, assim como o contínuo aprofundamento bíblico, teológico e eclesial (ponto 57).
Neste contexto, cada RSCM é a primeira responsável pela sua formação sem esquecer “[…] que todo o crescimento humano se realiza num contexto de relacionamento com os outros […]” onde a Comunidade aparece como o primeiro apoio do seu desenvolvimento formativo (ponto 58), cabendo à Superiora Geral a “[…] responsabilidade especial pela formação […]”, seguindo “[…] os programas de formação nas províncias”, assegurando “[…] a sua fidelidade ao espírito e carisma do Instituto»” (ponto 59).
Tendo em conta que a formação das RSCM deve ser “[…] um processo contínuo de renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional.»” (ponto 75), sempre em comunhão com a Comunidade e com o espírito e missão do IRSCM, este promove encontros formativos de reflexão e debate tanto ao nível geral – encontros internacionais da responsabilidade do Conselho Geral que integram todas as RSCM – como a nível provincial – encontros provinciais, da responsabilidade da Comissão de Formação em articulação com o Conselho Provincial, na maioria das vezes, direcionados para os membros mais novos.

Encontros Internacionais
PT/FAIRSCM-PP107 · Pessoa coletiva · 1969(?)-

Os Encontros Internacionais de RSCM são da responsabilidade do Conselho Geral. Trata-se de encontros formativos para todas das RSCM onde se reflete e debatem temáticas como a formação, justiça e espírito do IRSCM.

Encontros Provinciais
PT/FAIRSCM-PP108 · Pessoa coletiva · 1973(?)-

Os Encontros Provinciais são da responsabilidade da Comissão de Formação em articulação com o Conselho Provincial.
Trata-se de encontros formativos para todas as RSCM da Província Portuguesa do IRSCM onde se reflete e debatem temáticas ligadas à formação, missão pastoral e estruturas organizativas do referido Instituto.

Equipa do Bicentenário do Fundador
PT/FAIRSCM-PP57 · Pessoa coletiva · 2001-2003

A Equipa do Bicentenário do Fundador funcionou durante o triénio 2001-2003(?) e foi formada para planear, organizar e concretizar todas as iniciativas e atividades relativas às comemorações do bicentenário do nascimento do fundador do IRSCM, o Venerável Padre Jean Gailhac (1802-1890).

Equipa do Centenário do Fundador
PT/FAIRSCM-PP58 · Pessoa coletiva · 1988-1990?

A Equipa do Centenário do Fundador funcionou entre o final da década de 80 e inícios da década de 90 do século XX (1988-1990?), sendo constituída pelas seguintes RSCM: Ana Maria Gago, Maria Alice Lopes dos Santos, Maria do Céu Lopes e Maria Dina de Freitas.
O principal objetivo desta Equipa foi preparar as comemorações do centenário da morte do Venerável Padre Jean Gailhac (1802-1890) promovendo e executando várias atividades onde se destacam o “Grande Encontro” que teve lugar em Fátima (Portugal) nos dias 27 e 28 de janeiro de 1990, assim como a curadoria da exposição sobre a vida e obra do referido fundador, inaugurada por altura do dito Encontro, tendo permanecido em Fátima até junho de 1990 de onde migrou para o Colégio do Sagrado Coração de Maria de Lisboa.

Equipa do Jubileu do IRSCM
PT/FAIRSCM-PP59 · Pessoa coletiva · 1998-1999

A Equipa do Jubileu do IRSCM funcionou durante o biénio de 1998-1999(?) tendo como objetivo principal preparar, organizar e concretizar as celebrações dos 150 anos sobre a fundação do IRSCM ao nível provincial.
Era constituída(?) pelas seguintes RSCM: Carolina Saleiro, Graciema Pereira da Silva, Margarida Pinto Coelho, Maria Alice Santos, Maria Augusta Fernandes e Maria Luiza Pinho.

Equipa/Conselho Provincial
PT/FAIRSCM-PP2 · Pessoa coletiva · 1904-

A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).

Equipas
PT/FAIRSCM-PP56 · Pessoa coletiva · 1988-2003

As Equipas são criadas pela Equipa/Conselho Provincial para a prossecução de um determinado objetivo e/ou concretização de uma tarefa específica durante um período temporal curto.
O trabalho de dinamização das Equipas da Província abrange as RSCM e os colaboradores leigos afetos a elas.
Atingido o objetivo e/ou concretizada a tarefa que estão na base da sua criação, a Equipa cessa de existir.

Estudos e Fontes
PT/FAIRSCM-PP110 · Pessoa coletiva · 1912(?)-

Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.

Eventos
PT/FAIRSCM-PP109 · Pessoa coletiva · 1969(?)-

Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.

Formação
PT/FAIRSCM-PP31 · Pessoa coletiva · 1892-2006

Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).

Formação Inicial
PT/FAIRSCM-PP29 · Pessoa coletiva · 1892-2006

Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).

Formação Permanente
PT/FAIRSCM-PP30 · Pessoa coletiva · 1949-1973

Em conformidade com o cânone 661 do “Código de Direito Canónico” (1982), a formação de uma RSCM deve ser um processo contínuo de renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional (ponto 75, “Constituições de 1983”). Assim, através da oração e reflexão pessoal e comunitária, uma RSCM deve estar atenta e disponível para a renovação permanente da sua vocação em Jesus Cristo tendo em conta o carisma, ideário e missão do IRSCM (pontos 74 a 78, “Constituições de 1983”) participando ativamente em atividades como cursos, encontros, exercícios espirituais, retiros, entre outras, de maneira a concretizar o referido objetivo.