Segundo os pontos 56 a 59 e 74 a 78 das “Constituições de 1983”, enquanto instituto apostólico, o IRSCM concebe a formação das suas religiosas como “[…] um processo de toda a vida, partilhado em comunidade […]” envolvendo várias etapas que se interrelacionam das quais se destacam: o crescimento pessoal de cada religiosa, a interiorização e a prática do Evangelho, o crescimento humano, intelectual e profissional de cada religiosa com vista ao desenvolvimento dos seus talentos, o crescimento no amor e espírito do IRSCM, assim como o contínuo aprofundamento bíblico, teológico e eclesial (ponto 57).
Neste contexto, cada RSCM é a primeira responsável pela sua formação sem esquecer “[…] que todo o crescimento humano se realiza num contexto de relacionamento com os outros […]” onde a Comunidade aparece como o primeiro apoio do seu desenvolvimento formativo (ponto 58), cabendo à Superiora Geral a “[…] responsabilidade especial pela formação […]”, seguindo “[…] os programas de formação nas províncias”, assegurando “[…] a sua fidelidade ao espírito e carisma do Instituto»” (ponto 59).
Tendo em conta que a formação das RSCM deve ser “[…] um processo contínuo de renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional.»” (ponto 75), sempre em comunhão com a Comunidade e com o espírito e missão do IRSCM, este promove encontros formativos de reflexão e debate tanto ao nível geral – encontros internacionais da responsabilidade do Conselho Geral que integram todas as RSCM – como a nível provincial – encontros provinciais, da responsabilidade da Comissão de Formação em articulação com o Conselho Provincial, na maioria das vezes, direcionados para os membros mais novos.
Os Encontros Internacionais de RSCM são da responsabilidade do Conselho Geral. Trata-se de encontros formativos para todas das RSCM onde se reflete e debatem temáticas como a formação, justiça e espírito do IRSCM.
Os Encontros Provinciais são da responsabilidade da Comissão de Formação em articulação com o Conselho Provincial.
Trata-se de encontros formativos para todas as RSCM da Província Portuguesa do IRSCM onde se reflete e debatem temáticas ligadas à formação, missão pastoral e estruturas organizativas do referido Instituto.
A Equipa do Bicentenário do Fundador funcionou durante o triénio 2001-2003(?) e foi formada para planear, organizar e concretizar todas as iniciativas e atividades relativas às comemorações do bicentenário do nascimento do fundador do IRSCM, o Venerável Padre Jean Gailhac (1802-1890).
A Equipa do Centenário do Fundador funcionou entre o final da década de 80 e inícios da década de 90 do século XX (1988-1990?), sendo constituída pelas seguintes RSCM: Ana Maria Gago, Maria Alice Lopes dos Santos, Maria do Céu Lopes e Maria Dina de Freitas.
O principal objetivo desta Equipa foi preparar as comemorações do centenário da morte do Venerável Padre Jean Gailhac (1802-1890) promovendo e executando várias atividades onde se destacam o “Grande Encontro” que teve lugar em Fátima (Portugal) nos dias 27 e 28 de janeiro de 1990, assim como a curadoria da exposição sobre a vida e obra do referido fundador, inaugurada por altura do dito Encontro, tendo permanecido em Fátima até junho de 1990 de onde migrou para o Colégio do Sagrado Coração de Maria de Lisboa.
A Equipa do Jubileu do IRSCM funcionou durante o biénio de 1998-1999(?) tendo como objetivo principal preparar, organizar e concretizar as celebrações dos 150 anos sobre a fundação do IRSCM ao nível provincial.
Era constituída(?) pelas seguintes RSCM: Carolina Saleiro, Graciema Pereira da Silva, Margarida Pinto Coelho, Maria Alice Santos, Maria Augusta Fernandes e Maria Luiza Pinho.
A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.
É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).
Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).
As Equipas são criadas pela Equipa/Conselho Provincial para a prossecução de um determinado objetivo e/ou concretização de uma tarefa específica durante um período temporal curto.
O trabalho de dinamização das Equipas da Província abrange as RSCM e os colaboradores leigos afetos a elas.
Atingido o objetivo e/ou concretizada a tarefa que estão na base da sua criação, a Equipa cessa de existir.
Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.
Divisão funcional instituída no ano de 2018 aquando do início do tratamento arquivístico.
Em conformidade com os cânones 641 a 661 do “Código de Direito Canónico" (1982), enquanto instituto apostólico, a formação no IRSCM é um processo contínuo e sistemático, realizado em partilha comunitária que envolve e pressupõe: crescimento pessoal; interiorização do Evangelho; crescimento humano, intelectual e profissional; crescimento no amor e espírito do IRSCM; contínuo aprofundamento e estudo da Bíblia e leis da Igreja; compromisso com a missão de Jesus Cristo (ponto 57, “Constituições de 1983”).
No IRSCM a formação inicial compreende o Pré-Noviciado ou Postulantado, o Noviciado e o Juniorado (ponto 61, “Constituições de 1983”). Após os votos perpétuos, o IRSCM incentiva a contínua renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional das suas religiosas promovendo a sua participação em várias atividades formativas (ponto 75, “Constituições de 1983”).
Em conformidade com os cânones 641 a 660 do "Código de Direito Canónico" (1982), a formação inicial de uma candidata a RSCM começa pelo Pré-Noviciado ou Postulantado que dura entre 6 meses e 1 ano (ponto 7, “Constituições de 1850” e ponto 61, “Constituições de 1983”), continua com o Noviciado, que começa por durar 1 ano (ponto 16, “Constituições de 1850”) passando depois a durar, pelo menos, 2 anos (pontos 61 e 65, “Constituições de 1983”) e, após a cerimónia do primeiro compromisso ou primeiros votos, aprofunda-se com o período do Juniorado, inicialmente com a duração de 5 anos (ponto 30, “Constituições de 1850”) passando depois a durar entre 3 a 6 anos (pontos 61 e 67, “Constituições de 1983”).
A responsabilidade pela formação inicial de uma candidata a RSCM é da Mestra das Noviças (ponto 13, “Constituições de 1850”) designação que cai em desuso a partir de 1983, passando aquela a designar-se como Responsável pela Formação Inicial (ponto 60, “Constituições de 1983”).
Em conformidade com o cânone 661 do “Código de Direito Canónico” (1982), a formação de uma RSCM deve ser um processo contínuo de renovação espiritual, pessoal, intelectual e profissional (ponto 75, “Constituições de 1983”). Assim, através da oração e reflexão pessoal e comunitária, uma RSCM deve estar atenta e disponível para a renovação permanente da sua vocação em Jesus Cristo tendo em conta o carisma, ideário e missão do IRSCM (pontos 74 a 78, “Constituições de 1983”) participando ativamente em atividades como cursos, encontros, exercícios espirituais, retiros, entre outras, de maneira a concretizar o referido objetivo.