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        <titleproper encodinganalog="title">Papas Paulo VI e João XXIII</titleproper>
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        <publisher encodinganalog="publisher">Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, Província Portuguesa</publisher>
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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">Papas Paulo VI e João XXIII</unittitle>
      <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="IRSCM-PP">IRSCM-PP/B/A/004/002/0005</unitid>
      <unitdate normal="1959/1963" encodinganalog="3.1.3">1959 - 1963</unitdate>
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        1 u.i. (1 pt.); papel.    </physdesc>
      <repository>
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        <language langcode="fre">French</language>
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        <language langcode="por">Portuguese</language>
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      <note type="generalNote">
        <p>Nota ao elemento de informação "Código de referência": 
<lb/>localização física:
<lb/>. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 7, gaveta 7.3, bolsa 3;
<lb/>. atual: AHIRSCM, cx. B0084, n.º 12.
<lb/></p>
      </note>
      <note type="generalNote">
        <p>Nota ao elemento de informação "Título": título formal. </p>
      </note>
      <origination encodinganalog="3.2.1">
        <corpname id="atom_1955_actor">Equipa/Conselho Provincial</corpname>
        <persname id="atom_1956_actor">Superiora Provincial</persname>
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    <bioghist id="md5-c0ce7f079374616379fe4bbeb416d435" encodinganalog="3.2.2">
      <note>
        <p>A Equipa/Conselho Provincial é um órgão consultivo e deliberativo que auxilia a Superiora Provincial no governo da Província (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir do início do século XXI, na Província Portuguesa a função deliberativa foi-se sobrepondo à função consultiva constituindo-se como um órgão hierarquicamente mais horizontal.<lb/>É constituída pela Superiora Provincial, 2 Conselheiras, a Secretária Provincial e a Ecónoma Provincial (ponto 333, “Constituições de 1850”). A partir de 1983, abre-se a possibilidade de um maior número de Conselheiras, ficando a cargo de cada Província a sua escolha e nomeação (ponto 48, “Constituições de 1983”).<lb/>Entre outras funções, compete à Equipa/Conselho Provincial: propor para nomeação as Coordenadoras/Superioras Locais (ponto 363, “Constituições de 1850” e ponto 45a, “Constituições de 1983”), a Secretária e Ecónoma Provinciais (ponto 334, “Constituições de 1850” e ponto 47d, “Constituições de 1983”); supervisionar a administração os bens materiais da Província (pontos 352 a 354, “Constituições de 1850”); propor e admitir às várias etapas de formação as candidatas a RSCM (pontos 47d e 47, “Constituições de 1983”); promover a formação contínua dentro da Província trabalhando em proximidade com a Comissão de Formação, assim como com todas as Comissões da Província (ponto 48a, “Constituições de 1983”) e preparar o Capítulo Provincial (ponto 48a, “Constituições de 1983”).</p>
      </note>
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    <bioghist id="md5-8bf95410405e51e4ae639d790af9bb65" encodinganalog="3.2.2">
      <note>
        <p>A Superiora Provincial governa a Província sendo nomeada pela Superiora Geral após consulta às RSCM da respetiva Província (ponto 47, “Constituições de 1983”).<lb/>O seu mandato é de 3 anos podendo ser renovado por igual período (ponto 327, “Constituições de 1850” e ponto 47, “Constituições de 1983”). Primeiramente escolhida entre as RSCM maiores de 30 anos e com, pelo menos, 10 anos de profissão (ponto 325, “Constituições de 1850”), a partir de 1983, ela passa a ser escolhida entre as RSCM de votos perpétuos e maiores de 35 anos (ponto 47, “Constituições de 1983”).<lb/>No governo da província, a Superiora é auxiliada por 2 Conselheiras, 1 Secretária e 1 Ecónoma (ponto 333, “Constituições de 1850” e pontos 48 e 49, “Constituições de 1983”).<lb/>Entre outras funções, compete à Superiora Provincial presidir ao Conselho Provincial, assim como ao Conselho Provincial Ampliado e ao Conselho Provincial Ampliado e Alargado; convocar e presidir ao Capítulo Provincial; nomear as Conselheiras, a Secretária e a Ecónoma Provinciais; nomear as Coordenadoras/Superioras Locais das Comunidades; determinar e supervisionar o modo de eleição das Delegadas ao Capítulo Geral; supervisionar e desenvolver a formação na Província; supervisionar a administração dos bens materiais da Província; enviar em missão as RSCM da sua Província; admitir às várias etapas da formação as RSCM; receber, após delegação da Superiora Geral, os votos das RSCM; visitar, pelo menos 1 vez por ano, as Comunidades Locais.<lb/>A Superiora Provincial responde hierarquicamente à Superiora Geral do IRSCM.</p>
      </note>
    </bioghist>
    <odd type="publicationStatus">
      <p>Published</p>
    </odd>
    <odd type="levelOfDetail">
      <p>Partial</p>
    </odd>
    <odd type="statusDescription">
      <p>Final</p>
    </odd>
    <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
      <p>Encerra as respostas de Suas Santidades, os Papas João XXIII (1958-1963) e Paulo VI (1963-1978), através da sua Secretaria de Estado (Santa Sé, Vaticano), aceitando serem protetores do IRSCM.</p>
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      <p>Organização original.</p>
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      <name role="subject">Papa João XXIII</name>
      <name role="subject">Papa Paulo VI</name>
      <name role="subject">Secretaria de Estado da Santa Sé (Vaticano)</name>
      <subject>Correspondência</subject>
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      <p>
        <date>Data de criação: setembro de 2019.</date>
      </p>
      <p>Descrição elaborada por Anabela Costa. </p>
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