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        <titleproper encodinganalog="title">Capítulo Geral de 1990</titleproper>
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        <publisher encodinganalog="publisher">Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, Província Portuguesa</publisher>
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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">Capítulo Geral de 1990</unittitle>
      <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="IRSCM-PP">IRSCM-PP/F/007/0006</unitid>
      <unitdate normal="1990/1990" encodinganalog="3.1.3">1990</unitdate>
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        1 u.i. (1 pt.); papel.    </physdesc>
      <repository>
        <corpname>Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, Província Portuguesa</corpname>
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        <language langcode="por">Portuguese</language>
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      <note type="generalNote">
        <p>Nota ao elemento de informação "Código de referência": 
<lb/>localização física:
<lb/>. antiga: IRSCM-PP, Arquivo Provincial, bloco 2, gaveta 2.1, bolsas 7, 8 e 9;
<lb/>. atual: AHIRSCM, cx. B0054, n.º 7.
<lb/></p>
      </note>
      <note type="generalNote">
        <p>Nota ao elemento de informação "Título": título formal. </p>
      </note>
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        <corpname id="atom_3216_actor">Delegadas ao Capítulo Geral</corpname>
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      <note>
        <p>As Delegadas ao Capítulo Geral são eleitas no Capítulo Provincial (ponto 425, “Constituições de 1850” e ponto 49, “Constituições de 1983”). Inicialmente, eram eleitas 2 Delegadas por Província (ponto 395, “Constituições de 1850”), mas a partir de 1983 o seu número passa a ser proporcional, devendo perfazer, pelo menos, dois terços dos membros totais (ponto 55, “Constituições de 1983”).<lb/>Compete às Delegadas representar a Província na referida assembleia comunicando-lhe as orientações e conclusões saídas do Capítulo Provincial. Da mesma forma, compete-lhes comunicar a toda a Província as orientações e conclusões emanadas do Capítulo Geral. Esta é a assembleia colegial, por excelência, e, quando em sessão, a maior autoridade interna do IRSCM (ponto 55, “Constituições de 1983”), devendo reunir de 6 em 6 anos para proceder à eleição da Superiora Geral e das Assistentes Gerais (ponto 55, “Constituições de 1983”) sendo que, antes de 1983, nele também eram eleitas a Secretária e a Ecónoma Gerais (ponto 388, “Constituições de 1850”).<lb/>O Capítulo Geral é constituído pela Superiora Geral, pelas 4 Assistentes Gerais, pelas Secretária e Ecónoma Gerais, pelas Superioras Provinciais e pelas Delegadas de cada Província (ponto 395, “Constituições de 1850”). Deve ser convocado, até 3 meses antes da data prevista para o seu início, por carta circular da Superiora Geral enviada às Superioras Provinciais, fazendo estas circular a informação pela respetiva Província de maneira realizar os Capítulos Provinciais onde serão eleitas as Delegadas ao Capítulo Geral (pontos 391 e 393, “Constituições de 1850”).<lb/>As conclusões e decretos emanados do Capítulo Geral devem ser promulgados pela Superiora Geral eleita até um mês após o encerramento dos trabalhos (ponto 55, “Constituições de 1983”).</p>
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    <odd type="publicationStatus">
      <p>Published</p>
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    <odd type="levelOfDetail">
      <p>Partial</p>
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    <odd type="statusDescription">
      <p>Final</p>
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    <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
      <p>Encerra 2 exemplares das conclusões e determinações do Capítulo Geral, assim como o relatório do Conselho Geral ali apresentado.</p>
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    <arrangement encodinganalog="3.3.4">
      <p>Organização original.</p>
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      <name role="subject">Capítulo Geral (1990)</name>
      <name role="subject">Conselho Geral</name>
      <subject>Relatórios</subject>
      <geogname>Roma (Itália)</geogname>
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      <p>
        <date>Data de criação: dezembro de 2018.</date>
      </p>
      <p>Descrição elaborada por Anabela Costa.</p>
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